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Estudantes devem cadastrar comprovante de vacinação no Cobalto

A confirmação do processo de matrícula nas disciplinas presenciais da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) está condicionada à comprovação do esquema vacinal completo (mínimo duas doses) mediante cadastro dentro do sistema acadêmico Cobalto. A norma está publicada na portaria a respeito da exigência do passaporte vacinal como condição de acesso às dependências da UFPel.

Para cadastrar o comprovante, o estudante deve acessar seu “Perfil” no Cobalto e clicar na aba “Vacinação COVID-19”. Ali deve fazer o upload do comprovante vacinal e adicioná-lo, até o dia 03 de março.

As matrículas nas disciplinas presenciais cujos estudantes não efetuarem a comprovação da integralidade do esquema vacinal serão trancadas compulsoriamente. Os estudantes que tiverem suas matrículas em disciplinas presenciais trancadas não poderão frequentar as atividades acadêmicas, devendo o docente não autorizar sua permanência em sala de aula.

Na hipótese da não efetivação do esquema vacinal completo decorrer de expressa contraindicação da vacina contra a COVID-19, por motivo de saúde, regularmente comprovado por atestado médico, poderá a matrícula ser mantida. O acesso às dependências da UFPel, nesse caso, estará condicionado à obrigatória apresentação pelo estudante de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas, ao seu respectivo Colegiado de Curso.

Servidores
O servidor (docente ou técnico-administrativo) que não atender ao que está fixado nos artigos 1º e 2º da Portaria UFPel nº 2006/2021 não poderá acessar os espaços físicos da UFPel.

Na hipótese da não efetivação do esquema vacinal completo (mínimo duas doses) decorrer de expressa contraindicação da vacina contra a COVID-19, por motivo de saúde, regularmente comprovado por atestado médico, o acesso às dependências da UFPel estará condicionado à obrigatória apresentação pelo servidor de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas.

Ao servidor que não se enquadrar nas hipóteses do artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, não será permitido o trabalho remoto.

O servidor que não fizer a prova do esquema vacinal completo (mínimo duas doses) e não estiver amparado pela excepcionalidade da contraindicação não poderá acessar as dependências da UFPel e, por não desenvolver a integralidade de suas atividades regulares, terá sua efetividade comprometida.

Portaria

Saiba mais aqui: SEI_UFPel – 1600557_Portaria passaporte vacinal