Nota da UFPel sobre política proposta pelo MEC para a formação inicial e continuada de professores
UFPel NÃO ADERE À POLÍTICA PROPOSTA PELO MEC PARA A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFESSORES
A Reitoria da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), por meio da Pró-Reitoria de Ensino (PRE), e após discussões em diferentes instâncias, notadamente na Comissão de Licenciaturas, reafirma e torna pública, através da presente nota, o seu desacordo com o Programa de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial e continuada de Professores e Diretores Escolares, instituído oficialmente pela Portaria MEC 412, de junho de 2021, e estende este manifesto também aos termos do Edital MEC 35, de 21 de junho de 2021.
Importa destacar inicialmente que a posição ora assumida pela UFPel é resultado da apreciação e discussão coletiva a respeito do conteúdo dos documentos oficiais que fundamentam o referido programa do Ministério da Educação (MEC). Desta forma, considera-se urgente, no sentido de somar ao movimento já iniciado por outras Universidades, contando com a participação ativa do Colégio de Pró-Reitores de Graduação das IFES (COGRAD/ANDIFES), e instituições representativas, enunciar os principais aspectos que fundamentam a rejeição da Universidade Federal de Pelotas à Portaria MEC 412 e ao Edital MEC 35:
a) o Programa de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial e Continuada de Professores e Diretores Escolares, iniciado a partir da abertura do processo seletivo regulamentado pelo edital MEC 35, é entendido pela UFPEL como uma ação do MEC que visa, sobretudo, conduzir as universidades públicas a implementarem uma política de formação docente alinhada à Base Nacional Comum – Formação Inicial que intenta preparar professores para atuarem de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), minimizando as demais dimensões da formação docente que extrapolam àquelas relacionadas à execução de um currículo único. Assim, o que é chamado de inovação nos documentos oficiais parece ser a implantação da BNCC e da BNC-formação por um caminho oposto ao processo de implantação em curso, que envolve o processo de análise e crítica, por parte das instituições e sujeitos, no sentido de adaptarem as suas propostas pedagógicas para formação de professores, no prazo legalmente instituído e de acordo com um movimento aberto, de diálogo e construção;
b) a Política Institucional para Formação inicial e continuada de professores da Universidade Federal de Pelotas, aprovada em 2017, depois de um amplo movimento de estudo e debate a partir dos dispositivos da Resolução CNE/CP 02/2015, é fundamentada em princípios que, em vários aspectos, não estão em sintonia com as concepções presentes tanto na Resolução CNE/CP 2/2019, quanto no Programa de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial e continuada de Professores e Diretores Escolares. A formação docente na qual se acredita institucionalmente está alicerçada na gestão democrática; no (re)conhecimento do espaço escolar como uma totalidade que abarca sujeitos, processos e relações integrados ao seu fazer e ao seu papel social; na compreensão da docência como ação intencional que resulta da articulação das múltiplas dimensões do ser professor; na relação permanente e complementar entre teoria e prática, que atravessa toda a formação; na indissociabilidade entre pesquisa, ensino e extensão; na articulação entre formação inicial e continuada; na proximidade com as redes, concretizadas por meio da constituição de espaços como o Fórum de integração entre Ensino Superior e Educação Básica; enfim, princípios que não estão contemplados na proposta do Programa de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial e continuada de Professores e Diretores Escolares;
c) o Edital MEC nº 35 apresenta alguns problemas que podem ser indicados já na origem do documento, que regulamenta uma chamada pública para investimento de verba do orçamento da União no custeio de ações sobrepostas àquelas que já são de responsabilidade das IES vinculadas ao Ministério da Educação, ou seja, a formação inicial e continuada de docentes para educação básica (o que inclui seus gestores). Somado a isto, figura a falta de clareza e embasamento legal de todo o processo regido pelo Edital, que não expressa sequer a intenção de continuidade de financiamento do programa sujeito, portanto, à interrupção e consequente desperdício do investimento público inicial.
Destaca-se que, pelos motivos elencados acima, a UFPel não irá aderir ao Edital MEC 35 e, para além da não adesão, irá atuar no apoio de ações que visem a problematização e o combate às políticas públicas que sejam vinculadas aos princípios contidos na Portaria MEC 142 e no Edital MEC 35, dadas as suas implicações na formação inicial e continuada de professores.
Links:
Portaria 412: https://www.semesp.org.br/legislacao/portaria-no-412-de-17-de-junho-de-2021/
Edital MEC 35: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-35-de-21-de-junho-de-2021-327345162
Movimento pela não adesão ao edital 35: https://formacaoprofessor.com/2021/07/23/universidades-decidem-pela-nao-adesao-ao-edital-no-35-do-mec-e-sbpc-cograd-e-andifes-se-manifestam-ao-mec-e-ao-cne/