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Portaria normatiza futuro retorno, quando possível, de atividades presenciais na UFPel

Tendo em vista a necessidade de planejamento para um futuro retorno das atividades presenciais na UFPel, o Gabinete da Reitoria encaminhou às unidades a Portaria nº 628, de 16 de abril de 2021, que aprova Normas para retorno de atividades presenciais na Universidade.

O documento fará parte de uma série de instrumentos que serão divulgados, ao longo das próximas semanas, a fim de garantir, quando for possível, o retorno presencial.

A portaria refere-se às normais gerais de convívio, a serem implementadas inclusive para as atividades presenciais que estão em andamento em caráter excepcional e autorizadas pelo Comitê Covid-19 da UFPel, observa a reitora Isabela Andrade.

Eis o texto da Portaria:

PORTARIA Nº 628, DE 16 DE ABRIL DE 2021

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do Processo nº 23110.005425/2021-04;

RESOLVE:

APROVAR Normas para retorno de atividades presenciais na UFPel:

Art. 1º Considerando a necessidade da Universidade em regrar o uso dos espaços durante a vigência do estado de Pandemia da COVID-19 no país, este documento estabelece as normas para o retorno presencial nos ambientes da UFPel.

Art. 2º O retorno das atividades administrativas deverá se dar através de um processo gradual e escalonado, conforme documento específico que estabeleça um cronograma e escala de trabalho dos setores a ser organizado pela Gestão Central e pelas gestões das Unidades Acadêmicas, respeitando as normas apresentadas neste documento.

Art. 3º A realização de atividades presenciais não essenciais está atrelada ao sistema de bandeiras do Protocolo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/), independente do mecanismo de cogestão regional. As atividades presenciais não essenciais não poderão ocorrer na vigência da bandeira preta. Esta restrição não se aplica aos servidores da área da saúde, que devem seguir às normas da cogestão regional ou do município.

Art. 4º Informações sobre a COVID-19:

I – Formas de contágio:

a) Contato direto: por partículas virais emitidas por fala, espirro ou tosse que pairam no ar. Forma mais comum de contágio.

b) Contato indireto: disseminação das partículas virais pelo toque em superfícies contaminadas.

II – Sintomas:

Pessoas com os seguintes sintomas não devem ir para os campi ou devem se afastar imediatamente do seu local de trabalho ou estudo e procurar atendimento médico.

a) Sintomas iniciais mais comuns: cansaço, dores musculares/dores no corpo, febre, tosse seca, dor de cabeça, dor de garganta, congestão nasal e coriza, perda do olfato e paladar e espirros.

b) Outros sintomas iniciais: diarreia, conjuntivite e erupções cutâneas.

c) Sintomas de alerta para gravidade: falta de ar/peso para respirar, alterações nos níveis de consciência (sonolência, agitação), dor no peito e febre alta (acima de 39ºC).

Observação: A maioria dos casos de COVID-19 são assintomáticos. O aparecimento de sintomas pode levar de 2 a 14 dias após o contato com o vírus. A maioria das pessoas transmite o vírus até 10 dias após o início dos sintomas.

Art. 5º Regras de convívio:

I – São regras gerais de convívio no âmbito do espaço físico da UFPel  durante a Pandemia da COVID-19:

a) Esteja sempre de máscara (cobrindo a boca e o nariz). São indicadas  máscaras de tecido (algodão com dupla ou tripla camada), máscaras descartáveis (cirúrgicas) ou máscaras do tipo PFF2 (N95).

b) Higienize constantemente as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70%.

c) Mantenha sempre a distância mínima de 1,50 m das pessoas.

d) Ao tossir ou espirrar, afaste-se das pessoas e cubra sua face com o antebraço.

e) Use um lenço descartável, jogue-o fora imediatamente e lave as mãos.

f) Não abrace, aperte as mãos ou tenha contatos mais próximos com outras pessoas.

g) Traga sua própria garrafa d’água para uso pessoal.

h) Se possível, tenha sempre um frasco com álcool gel a 70% no bolso ou bolsa.

i) Não compartilhe objetos pessoais.

j) Se possível, traga máscaras sobressalentes e tenha sempre um envelope de papel para guardar as usadas enquanto não for possível lavá-las (somente para máscaras de tecido) ou armazenar as máscaras descartáveis até o momento do descarte. Máscaras descartáveis devem ser descartadas em lixo biológico (branco) mais próximo.

II – Circulação em espaços abertos:

a) É obrigatório o uso de máscara ao entrar em qualquer dependência da UFPel.

b) Manter distanciamento físico de 1,50 m, sem contatos pessoais.

c) Nos pontos de ônibus, a espera deve ser em fila com espaçamento de 1,50 m entre as pessoas. Deve-se respeitar as demarcações no piso.

d) Estão proibidas aglomerações.

e) Estão proibidas feiras e atividades comerciais mesmo em espaços abertos.

III – Entrada nos prédios:

a) É obrigatório o uso de máscara ao entrar nos prédios.

b) Mantenha sempre, no mínimo, 1,50 m de distância das outras pessoas.

c) Ao chegar na área de higienização, higienize as mãos com o álcool em gel a 70%. Dispensadores de álcool em gel devem ser disponibilizados em espaços de circulação dos edifícios, de maneira a atender as diferentes instalações dos mesmos.

d) Os acessos aos prédios que possuem agentes de portaria poderão ter controle de temperatura por meio de termômetro infravermelho. Neste caso, a temperatura aferida deverá ser menor que 37,8 graus para que o acesso ao prédio seja permitido. Em caso de febre a pessoa deverá retornar para casa e buscar atendimento médico, além de contatar o Disque COVID UFPel pelo telefone (53) 99197-6404, de segunda a sexta, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

IV – Convivência em espaços fechados em geral:

a) O uso de máscara é obrigatório durante todo o período de permanência nos edifícios.

b) Mantenha sempre, no mínimo, 1,50 m de distância das outras pessoas.

c) Lave as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos ou use álcool gel a 70%, especialmente antes de ingerir alimentos e após tossir ou espirrar.

d) Objetos de uso pessoal não podem ser compartilhados, incluindo dispositivos eletrônicos, lápis, canetas, copos, vasilhas, etc.

e) Fica proibido o consumo de chimarrão nas dependências da UFPel.

f) Janelas e portas internas devem permanecer abertas.

g) Fica proibido o uso de ar-condicionado, exceto em ambientes onde a climatização é obrigatória (laboratórios, manutenção de acervos).

h) Evite, ao máximo, as reuniões presenciais. Para reuniões dar-se a preferência para plataformas de conferência on-line.

i) Leve seus pertences pessoais em bolsas pequenas e mantenha-os limpos.

j) Limpe sua superfície de trabalho (telefones, mesas, teclados, mouse, canetas) com álcool 70% e papel toalha várias vezes ao dia.

k) Equipamentos eletrônicos, como celulares, notebooks e tablets, devem ser  higienizados com álcool isopropílico.

V – Utilização dos sanitários:

a) É obrigatório o uso de máscara durante todo o tempo de uso do banheiro.

b) Manter o distanciamento mínimo de 1,50 m entre os usuários.

c) Manter as janelas sempre abertas.

d) Abaixar a tampa do vaso antes de acionar a descarga.

e) Lavar as mãos com água e sabão.

f) Após a lavagem, as mãos devem ser secas com toalhas de papel. Secadores de mão automáticos não devem ser utilizados.

g) Usar lixeiras com pedal ou sem tampa.

VI – Utilização de copas e refeitórios:

a) As copas devem ser usadas por apenas uma pessoa de cada vez.

b) Os refeitórios internos devem operar com o limite máximo de 25% da capacidade, respeitando sempre o distanciamento mínimo de 1,50 m e, se for o caso, a demarcação ou inutilização das cadeiras que não poderão ser ocupadas.

c) Colocar a máscara logo que terminar a refeição. Permanecer sem a máscara o mínimo de tempo possível.

d) Higienizar a mesa com álcool líquido e papel descartável, antes e depois de fazer a refeição.

e) Cada pessoa deve levar seus próprios utensílios, higienizá-los e não deixá-los na copa.

f) Os itens de uso comum devem ser temporariamente retirados de uso.

VII – Bares e cantinas:

a) As mesas para consumo no local estão proibidas e o atendimento presencial deverá ser feito por meio de senhas com a demarcação em piso do distanciamento de 1,50 m na fila de atendimento.

b) Os alimentos disponibilizados deverão estar embalados individualmente.

c) Todos os funcionários do estabelecimento deverão utilizar os EPIs indicados pela OMS: máscaras N95, cirúrgicas ou de tecidos; luvas; viseiras/protetor facial.

d) As cantinas/bares deverão disponibilizar álcool em gel a 70% para os clientes.

e) Fica vedado o comércio de alimentos e bebidas por ambulantes nas dependências da UFPel.

f) É permitida a entrega de alimentos para servidores, pedidos por tele-entrega de comércios de alimentos locais, devendo preferencialmente a retirada dos pedidos ser realizada na área externa dos prédios.

VIII – Utilização de bebedouros:

O uso de bebedouros fica proibido durante a pandemia, devendo os mesmos serem inativados pelas unidades acadêmicas. Recomenda-se que cada indivíduo leve sua própria garrafa de água.

IX – Utilização de elevadores:

O uso de elevadores nas dependências da UFPel fica proibido, exceto para usuários que apresentem mobilidade reduzida ou para transporte de materiais pesados.

X – Ocupação dos espaços de trabalho:

As atividades administrativas deverão retornar gradativamente de acordo com o Plano de Retorno Escalonado da UFPel. Cada Unidade ou Órgão deverá adequar seu plano de retorno para as atividades presenciais, de forma que a ocupação dos espaços administrativos respeite os protocolos estabelecidos sobre convivência em espaços fechados em geral.

XI – Atendimento ao público:

Em espaços de atendimento ao público devem ser seguidas as seguintes normas:

a) Uso obrigatório dos equipamentos indicados pela OMS, de acordo com a  natureza da atividade, sendo eles: máscaras N95, cirúrgicas ou de tecidos; viseiras/protetor facial do tipo face shield.

b) Utilização de barreiras de acrílico ou face shields nos postos de atendimento.

c) Sempre que possível, realizar os atendimentos com hora marcada. Caso não seja viável, utilizar atendimento por senhas atentando para demarcação de distanciamento no piso ou de poltronas, quando for o caso.

d) Manter distanciamento mínimo de 1,50 m tanto para a circulação interna como para os postos de atendimento disponíveis para uso.

e) Os atendimentos da área da saúde, como consultas médicas e atendimentos odontológicos, possuem características mais restritivas e serão tratados, em detalhes, nas normativas de atendimento destes setores, desenvolvidas no âmbito das Unidades Acadêmicas envolvidas.

XII – Higienização de ambientes:

a) A higienização dos ambientes deve acontecer frequentemente, sendo responsabilidade dos usuários e dos servidores terceirizados da empresa contratada.

b) Para os casos de uso de mais de uma equipe por dia, o ambiente deve ser higienizado entre os usos.

c) Para ambientes internos, bancadas, superfícies, equipamentos e partes internas de veículos, recomenda-se: higienizar com preparação alcoólica líquida (etanol ou isopropanol 70%), com papel toalha descartável, do mais limpo para o mais sujo, que deve ser jogado fora após o uso. Realizar a higienização das mãos antes e depois e usar proteção ocular (óculos de proteção ou protetores faciais), desde que os mesmos não impossibilitem a atividade.

(assinatura eletrônica)

Isabela Fernandes Andrade

Reitora da Universidade Federal de Pelotas .