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Nota da Gestão – IN do Ministério da Economia sobre o PGD

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de dezembro do corrente ano, a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89 que estabelece novas orientações relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Por este informativo, vimos nos manifestar contrários às imposições que a norma traz, considerando um retrocesso à implementação do PGD e um desrespeito à especificidade e às características dos órgãos, afrontando suas autonomias. A normativa ofende, a nosso sentir, questões legais normatizadas por Decreto.

Ressaltamos que o teor da referida IN nos causou estranheza, uma vez que altera pontos importantes do PGD de forma drástica e sem debate. Dentre eles, impõe:

  1. limitação de no máximo 20% dos agentes públicos do órgão na modalidade de teletrabalho integral;
  2. limitação de no máximo 70% dos agentes públicos do órgão na modalidade de teletrabalho parcial, sendo exigido atividade presencial mínima de 40% da jornada de trabalho semanal;
  3. trabalho presencial aos servidores que estejam no primeiro ano do estágio probatório, podendo ser ampliada a obrigatoriedade dessa modalidade para todo o período do estágio probatório;
  4. critérios adicionais para a concessão de autorização e prazo determinado para teletrabalho no exterior;
  5. aprovação do plano de entregas e seus ajustes por nível hierárquico superior ao do chefe da unidade de execução que o elaborou, burocratizando o processo;
  6. registro da jornada diária em sistema eletrônico de frequência dos participantes do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho parcial, nos dias que estiverem presencialmente em sua unidade de exercício.

As mudanças constantes na IN deverão ser implementadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal em até seis meses. A UFPel, por meio da PROGEP e do Comitê Gestor do PGD, informa que não haverá alterações imediatas no Programa já em andamento na instituição e que está atenta, acompanhando as discussões no âmbito da administração federal, com a expectativa de que no novo cenário político obtenhamos a sua revogação ou, minimamente, as adequações dos pontos aqui levantados.

Publicado em 27/12/2022, nas categorias Informes Administrativos, Notícias.
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