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CPPD divulga cronograma do RAAD 2019

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), encarregada de administrar o Relatório Anual de Atividades Docentes, vem através deste informar sobre os procedimentos referentes ao RAAD 2019.

O RAAD 2019 respeitará o seguinte cronograma:

 09/12/19

 Abertura para o preenchimento pelos docentes.

 06/01/20 a 10/01/20

 Migração das avaliações discentes pela CPA

Migração dos afastamentos e licenças pela PROGEP

 13/01/20 a 20/03/20

 Encerramento do RAADs pelos docentes.

 21/01/20 a 27/03/20

 Aprovação dos RAADs na Unidade.

 22/01/20 a 30/03/20

 Encaminhamento à CPPD dos processos SEI com a aprovação dos relatórios pelas Unidades, com os seguintes documentos:

  1. Extrato dos RAADs da Unidade;

  2. Ata de aprovação do Conselho Departamental ou de Centro;

  3. Memorando do Diretor que encaminha a documentação do RAAD e a Ata de Aprovação do Conselho à CPPD.

Ainda, cabe destacar que:

  1. Todos os docentes que tenham ingressado na UFPel até 31/12/2019 deverão preencher o RAAD 2019;

  2. Compete aos Chefes de Departamentos ou Diretores dos Centros elaborar o RAAD dos docentes AFASTADOS, SUBSTITUTOS, VISITANTES e LICENCIADOS lotados no seu respectivo Departamento/Centro;

  3. As disciplinas ministradas na Graduação e Pós-Graduação serão exibidas automaticamente. Caso haja discordância do docente, quanto às disciplinas ministradas:

  • na graduação, o docente deverá procurar a Chefia do Departamento / Direção do Centro;

  • na pós-Graduação, o docente deverá recorrer a Coordenação do Curso de Pós-Graduação ao qual a disciplina está vinculada;

  1. Os Afastamentos para Capacitação e as Licenças serão importados automaticamente pelo sistema. Caso haja discordância, o docente deverá recorrer a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);

  2. Os Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão serão carregados automaticamente, caso haja discordância do docente:

  • nos Projetos de Ensino, o docente deverá recorrer a Pró-Reitoria de Ensino (PRE);

  • nos Projetos de Pesquisa, o docente deverá recorrer a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Inovação (PRPPGI);

  • nos Projetos de Unificados (ênfase Extensão), o docente deverá recorrer a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PREC);

  1. A avaliação da chefia imediata é feita pelo Chefe de Departamento ou Diretor de Centro. Somente após esta avaliação o relatório poderá ser fechado.

  2. A nota referente a avaliação docente pelo discente relativa ao período de 2019 será migrada automaticamente para o relatório.

  3. As demais informações como atividades acadêmicas (carga horária em reuniões, preparo de aulas e outras atividades); atividades acadêmicas especiais (participações em bancas, comissões, etc), cargos administrativos, orientações, premiações e distinções, produção acadêmica e qualificações (participação em eventos) devem ser preenchidas pelo próprio docente diretamente no relatório no Cobalto.

  4. Assim como as demais aplicações do COBALTO, está disponível no sistema do RAAD um material de consulta rápida no item “Ajuda”.

Publicado em 03/12/2019, nas categorias Informes Administrativos, Notícias.
Marcado com as tags CPPD, Docentes, raad.