Beneficiários de Auxílio Deslocamento devem comprovar utilização
Estudantes que integram o Programa Auxílio Deslocamento deverão comprovar a utilização do benefício. O procedimento, previsto na normatização do programa, deve ser realizado no período de 31 de agosto a 12 de setembro.
A comprovação é feita por meio de preenchimento de um formulário digital, disponível neste link, no qual deve ser anexados uma declaração da empresa ou cooperativa prestadora do serviço que ateste que tal estudante faz uso regular da linha e o atestado de matrícula; a declaração deverá conter CNPJ, assinatura do proprietário ou responsável com carimbo, localidade de origem e destino e o valor pago. Os arquivos devem estar em formato PDF e nomeados com o número de matrícula.
Caso a empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, dez passagens.