Enade 2021: Interposição de Recurso de Solicitação de Dispensa Indeferida ou Não Analisada vai até dia 11
O Núcleo de Regulação de Cursos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) informa aos estudantes concluintes que preencheram o questionário do estudante, solicitaram dispensa da prova, porém tiveram o seu pedido indeferido ou não analisado pela coordenação de curso, nos termos do edital INEP nº 36/2021, que está aberto a partir desta quarta-feira (26) o período para interposição de recurso ao INEP diante de solicitação de dispensa indeferida pela IES ou pelo INEP. O prazo vai até 11 de fevereiro de 2022.
A solicitação de recurso é realizada direta e unicamente no sistema Enade, através deste link. É necessária a ação direta do aluno concluinte para a abertura de recurso ao INEP, pois o sistema Enade não abrirá automaticamente essas solicitações.
O edital 36/2021, em seu Anexo III, traz todos os critérios que podem ser aceitos nas solicitações de dispensa da prova do Enade, assim como lista quais documentos comprobatórios devem ser anexados no sistema Enade junto da solicitação.
No período recursal não será permitida a inclusão de novas solicitações, mas realização de ajuste necessários à solicitação original, a apresentação de novas argumentações e/ou inclusões de novos documentos comprobatórios.
O recurso deve ser feito pela mesma pessoa que solicitou a dispensa indeferida, diretamente no sistema Enade.
O INEP será o responsável pela análise dos recursos e, caso seja aceito, e o aluno tenha preenchido o questionário do estudante, ele passará a constar do relatório de regularidade no Enade 2021 de seu curso.
Os resultados das análises dos recursos estão previstos para serem divulgados em 21 de fevereiro de 2022, conforme edital INEP nº 36/2021.
Leia mais sobre os critérios de dispensa da prova do Enade no edital da edição de 2021, disponível neste link.
ANEXO III
Critérios para deferimento de dispensa de prova – Enade 2021
Solicitações de dispensa de prova por iniciativa do Estudante
I – Ocorrências de ordem pessoal:
1. Acidentes – Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo a colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2021, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 14 de novembro de 2021.
2. Assalto – Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2021, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 14 de novembro de 2021.
3. Casamento – Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2021.
4. Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação – Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2021. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 14 de novembro de 2021.
5. Luto – Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2021, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes – pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes – filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais – irmão(s), tios e sobrinhos; e afins – cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.
6. Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador – Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2021, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.
7. Saúde – Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2021, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.
8. Maternidade – Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2021 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 4 (quatro) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2021. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.
9. Paternidade – Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2021.
10. Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação – Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2021.
11. Concurso público ou processo seletivo de trabalho – Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2021, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.
12. Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado – Apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2021.
13. Privação de liberdade – Apresentação de documento assinado por autoridade competente, que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2021.
II – Compromissos profissionais:
a. Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2021, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa.
Solicitações de dispensa de prova por iniciativa da IES
I – Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade:
a. Intercâmbio internacional vinculado à IES – Apresentação de documento com identificação do coordenador de curso e/ou responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do declarante e os dados da IES, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do estudante à aplicação da prova do Enade 2021, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado. A declaração deverá conter o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim).
II – Indicação incorreta do município de prova na inscrição do estudante:
a. Polo do estudante de curso em EaD errado – Apresentação de solicitação de dispensa diretamente no Sistema Enade, relacionada ao reconhecimento de responsabilidade da IES pela indicação errada ou pela não alteração do polo de apoio presencial a que o estudante estiver vinculado, impossibilitando sua participação na prova do Enade 2021.
b. Mobilidade acadêmica – Apresentação de solicitação de dispensa diretamente no Sistema Enade, relacionada ao reconhecimento de responsabilidade da IES pela não alteração do município de prova para estudante em mobilidade acadêmica, impossibilitando sua participação na prova do Enade 2021. Deve ainda ser anexada declaração ou documento congênere que comprove a condição do estudante em mobilidade acadêmica, caracterizada por atividade curricular de média e longa duração, fora do município-sede do curso avaliado ou do polo de apoio presencial a que estiver vinculado e que abranja o dia da aplicação da prova do Enade 2021.