Nota da UFPel sobre escolha de dirigentes
A administração da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) vem a público manifestar-se sobre a Medida Provisória 914, publicada pelo Presidente da República no dia 24 de dezembro de 2019. Inicialmente, é necessário reafirmar que o expediente da submissão de medidas provisórias deve ser aplicado somente nos casos de relevância e urgência, em conformidade com o Artigo 62 da Constituição Federal de 1988. Apesar da óbvia relevância do tema, não há qualquer justificativa para a tramitação em regime de urgência, especialmente no período em que as Universidades e Institutos Federais estão em férias acadêmicas.
Cumpre reafirmar também o princípio da gestão democrática, previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Nesse sentido, não há como deixar de lamentar que a Medida Provisória proposta pelo Presidente da República foi construída sem qualquer diálogo com as Universidades e Institutos Federais, violentando a Autonomia Universitária.
Mais do que manifestar nossa contrariedade com a Medida Provisória apresentada, a administração da UFPel reforça que existe uma proposta alternativa a ser também apreciada pelo Congresso Nacional, caso esse entenda que o expediente justifique o regime de urgência. Nessa proposta, não deve haver lista tríplice, mas sim a nomeação direta do candidato mais votado em processo eleitoral conduzido em cada Universidade e Instituto e referendado pelo Conselho Superior da instituição. Defendemos também que não haja diferenciação de pesos nos votos da comunidade, tendo o voto dos professores, técnicos-administrativos e estudantes exatamente o mesmo peso, por meio de votação universal.