Estudantes de graduação já podem solicitar a Carteira Estudantil, através de aplicativo do MEC
Nos dias 3 e 4 de dezembro, a Universidade Federal de Pelotas, em cumprimento às exigências da Medida Provisória nº 895, de 6 de setembro de 2019, e da Portaria MEC nº 1.773, de 18 de outubro de 2019, realizou o envio dos dados dos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Instituição para abastecer o Sistema Educacional Brasileiro – SEB.
Instituído pela Medida Provisória nº 895, de 6 de setembro de 2019, e regulamentado pela Portaria MEC nº 1.773, de 18 de outubro de 2019, o Sistema Educacional Brasileiro (SEB) é um cadastro preenchido e atualizado por instituições de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e de educação superior, federais, estaduais e municipais, públicas e privadas.
De acordo com o site do SEB/INEP, o sistema reúne dados do corpo docente e discente dos estabelecimentos de ensino, matrícula, frequência e histórico escolar do estudante. Os dados podem ser compartilhados com órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e com outras entidades, para formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas.
Ainda de segundo o site referido acima, os serviços oferecidos a partir do SEB beneficiarão tanto as instituições quanto os estudantes. A primeira iniciativa é a Identidade Estudantil (ID Estudantil), gratuita, digital e destinada aos estudantes da educação básica, tecnológica e superior. A emissão da ID é feita digitalmente, por meio de aplicativo de celular.
O INEP disponibilizou site próprio com informações sobre a emissão e os benefícios da Carteira de Identificação Estudantil – CIE, podendo ser acessada pelo link http://idestudantil.mec.gov.br/ . De acordo com essa página, tem direito a ID Estudantil os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, exceto alunos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Os estudantes matriculados que até 4 de dezembro de 2019 não possuiam 18 anos completos não tiveram os seus dados enviados ao SEB, devendo procurar o atendimento da Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA (Rua Gomes Carneiro, 01, Campus Anglo, Bloco A, Sala 107), juntamente com o seu Responsável Legal, para preenchimento de Termo de autorização para cadastro no SEB, para que a UFPel possa disponibilizar os seus dados no cadastro do programa do governo federal, viabilizando, assim, a solicitação da CIE pelo aluno.
Caso o responsável legal não possa comparecer à UFPel, o estudante menor deve entregar, no Atendimento da Coordenação de Registros Acadêmicos, o termo de autorização para cadastro no SEB, com assinatura do responsável legal reconhecida em cartório ou mediante a apresentação de Xerox do documento de identificação do responsável legal.
O termo de autorização pode ser encontrado no link: https://wp.ufpel.edu.br/cra/files/2019/12/Termo-de-autoriza%C3%A7%C3%A3o-para-cadastro-de-menores-no-Sistema-Educacional-Brasileiro.pdf
Para solicitar a sua ID Estudantil no aplicativo do INEP, os estudantes menores de 18 anos precisam, além do CPF, do cadastro prévio no link https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br , feito pelo seu responsável legal.
Salientamos que, segundo informações da equipe SEB/INEP, os dados dos discentes enviados pela Instituição ao SEB levam, em média, 3 dias úteis para serem reconhecidos pelo aplicativo ‘ID Estudantil’.
Ressaltamos, ainda, o sistema do governo federal ainda está em implantação, apresentando alguns erros e inconsistências.
Mais informações, podem ser obtidas diretamente no site do programa do MEC, através do link http://idestudantil.mec.gov.br/como-podemos-ajudar/guia-da-id-estudantil , e, também, através do e-mail idestudantil@mec.gov.br