Nota da UFPel sobre as denúncias de assédio moral no HE
Nos últimos meses, o nome da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) foi exposto na mídia local, regional e nacional em decorrência de denúncias de assédio moral, supostamente cometido no âmbito do Hospital Escola da UFPel / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Desde o princípio, as administrações da UFPel e da EBSERH trataram o caso com a institucionalidade e a seriedade devidas, seguindo estritamente todas as recomendações da Advocacia-Geral da União e da Consultoria Jurídica da EBSERH.
As denúncias tramitaram preliminarmente na EBSERH, conforme prevê o contrato de gestão firmado entre a UFPel e a EBSERH e, posteriormente, foram enviadas à UFPel para abertura de processo administrativo disciplinar. Para tanto, foi instaurada uma comissão independente, presidida por servidor externo à instituição com ampla experiência em processos similares, e composta também por duas servidoras, uma docente e uma técnica-administrativa.
Depois de meses de trabalho, a comissão produziu o relatório final, no qual analisou o mérito de cada uma das denúncias apresentadas, após produção de provas documentais e colhidos cerca de 20 depoimentos, das supostas vítimas, de testemunhas e do servidor acusado, respeitando o direito constitucionalmente assegurado à ampla defesa e ao contraditório. O relatório final da comissão foi então submetido à apreciação da Advocacia-Geral da União e, por fim, à autoridade julgadora, no caso, o Vice-Reitor da UFPel.
Após minuciosa análise, tanto a comissão, quanto a Advocacia-Geral da União e, também, a autoridade julgadora, concluíram pelo arquivamento do processo, visto não constar nos autos nenhuma evidência de assédio moral. Ao contrário, o relatório da comissão processante menciona que “algumas afirmações feitas pelos denunciantes são comprovadamente inverídicas e, por vezes, demonstram que atuavam de forma coordenada”.
Concluído o procedimento administrativo, a gestão da UFPel renova sua confiança no Poder Judiciário, para que, após a análise isenta e atenta das provas, e respeitado o constitucional direito à ampla defesa e ao contraditório, a verdade dos fatos seja também por ele reconhecida.