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PREC divulga prazo para cadastro retroativo de Projetos Unificados/Extensão – COBALTO

A partir de 10 de julho de 2017, o sistema não admitirá o cadastro retroativo de projeto de extensão no módulo Projetos Unificados – COBALTO. Adverte-se que, a partir de então, em consonância com o artigo 14 da Resolução 10 de fevereiro de 2015 do COCEPE, “a data de início do programa, projeto ou ação será considerada aquela informada na submissão da proposta, não sendo admitido cadastro retroativo”.

Salienta-se, ainda, conforme o artigo 13 da mesma Resolução, que o prazo previsto para tramitação da proposta, até a avaliação final pelo COCEPE, é de 60 dias.

Clique aqui para visualizar o memorando encaminhado às Unidades Acadêmicas.

 

Publicado em 03/07/2017, na categoria Informes Acadêmicos.