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Nota sobre a aquisição da meia passagem para estudantes

A aquisição da meia passagem estudantil é um direito previsto em lei, inquestionável e que deveria ser ampliado. Caracteriza-se por ser mais um instrumento no combate a desigualdade social e de garantia da permanência estudantil.
Tal direito é garantido por lei a todas e todos estudantes, não sendo responsabilidade das instituições de ensino o orçamento dispendido para o cumprimento desta, nem mesmo a operacionalização dos vales.
A operação do sistema da meia passagem é realizada diretamente pela PRATI, uma empresa do Consórcio do Transporte Coletivo de Pelotas – CTCP -, o qual é o permissionário do serviço de transporte coletivo urbano em Pelotas.
Nos últimos dias fomos surpreendidos com a informação que a PRATI, órgão responsável pela reposição dos cartões de transporte teria modificado a exigência para este atendimento aos estudantes da UFPEL, alegando a deflagração da greve docente para tal.
Imediatamente a gestão da UFPel mobilizou-se no sentido de garantir o direito do nosso corpo discente.
Na data de hoje, tivemos como resultado do nosso diálogo a liberação dos cartões.
Orientamos, portanto, que os e as estudantes que desejarem adquirir meia passagem para o transporte urbano, o façam, preferencialmente, por meio remoto, através do site da PRATI: https://www.portalprati.com.br/pelotas.

Publicado em 12/04/2024, nas categorias Destaque, Informes Acadêmicos, Manchete, Notícias.