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Estão abertas as inscrições para o Programa Nacional de Mobilidade Acadêmica

Estão abertas até o dia 31 de maio as inscrições para o Programa Nacional de Mobilidade Acadêmica na Universidade Federal de Pelotas (UFPel) para o segundo semestre de 2016. Estudantes que pretendem cursar atividades ou componentes curriculares em outras Instituições de Ensino Superior Nacionais devem procurar o Núcleo de Programas da Coordenação de Programas e Projetos (CPP) na Pró-Reitoria de Graduação (PRG), sala 111 do Campus Porto (Anglo). A UFPel pode receber e mandar alunos para outras Instituições de Ensino Superior de diversos lugares do Brasil integralizando com seu curso de origem.

Para estudantes com a UFPel como instituição de origem existem duas possibilidades. Caso a Instituição seja conveniada com a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) (Ver aqui), a mobilidade é condicionada ao Convênio do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica Nacional. Se a mobilidade for para as demais Instituições de Ensino Superior Nacionais, incluindo estaduais e privadas, deve-se verificar junto ao CPP se existe convênio da UFPel com a Instituição receptora. O mesmo vale para estudantes que pretendem fazer mobilidade para a UFPel.

Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica

Quem pode participar?
Estudantes regularmente matriculados em curso de graduação, desde que tenham:
– concluído pelo menos 20% da carga horária de integralização do curso de origem;
– no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

Qual o prazo de afastamento para realização da mobilidade acadêmica?
O prazo máximo de afastamento é de dois semestres letivos, podendo, em caráter excepcional, e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre. O afastamento somente se efetiva após a comunicação oficial da instituição receptora à instituição de origem, acompanhada da documentação comprobatória de matrícula.

O estudante participante deste Convênio terá vínculo temporário com a instituição receptora, dependendo, para isto, da disponibilidade de matrícula nas atividades curriculares pretendidas, bem como terá sua vaga garantida na instituição de origem quando do seu retorno.

Existe custeio de despesas para a realização de mobilidade no âmbito do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica Nacional?
A UFPel não se responsabiliza pelas despesas oriundas da realização da mobilidade acadêmica, tanto como instituição de origem, quanto como instituição receptora.

Entretanto, a ANDIFES possui convênio com o Banco Santander, através do segmento SANTANDER UNIVERSIDADES, com o intuito de apoiar o Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica, ofertando bolsas aos estudantes de graduação, os quais são selecionados através de Edital específico abertos aqui.

Qual o procedimento e documentos para discentes da UFPel solicitarem a realização de mobilidade acadêmica no Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica Nacional?
O estudante da UFPel que pretende participar deverá, juntamente com o Coordenador do seu curso de origem, elaborar o Plano de Estudos a ser cursado com base na avaliação dos planos e ementas oficiais das atividades curriculares fornecidas pela Instituição receptora. O referido convênio prevê que as Instituições receptoras forneçam as ementas oficiais aos discentes interessados. Este Plano de Estudos é absolutamente necessário para subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do discente nas atividades objeto da mobilidade. A mobilidade acadêmica na modalidade Internato Optativo no Curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) possui especificidades discriminadas aqui.

Depois disso, o aluno deverá protocolar requerimento de mobilidade junto à CPP/PRG, com a seguinte documentação e nos prazos estabelecidos pela mesma:
Requerimento Mobilidade Acadêmica ANDIFES alunos da UFPEL devidamente preenchido, com a obrigatória assinatura e carimbo do coordenador de curso;
– Atestado de Matrícula e Histórico Escolar obtido junto à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA/PRG) ou no Cobalto;
– Cópia do RG e do CPF;
– Requerimento específico solicitado pela Instituição receptora devidamente preenchido, caso exista esta previsão, a qual deverá ser verificada pelo/a discente junto a Instituição receptora;
Após a análise, a CPP/PRG encaminha a documentação completa ao Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE), para verificar a possibilidade de deferimento da solicitação. No caso de deferimento, a UFPel expedirá Carta de Apresentação do estudante à Instituição receptora, para verificar a possibilidade de matrícula nas atividades/componente(s) curriculares a serem cursadas. A mobilidade somente se efetivará após o envio do Atestado de Matrícula pela Instituição receptora à UFPel.
Cabe ao discente acompanhar a tramitação do processo junto à CPP/PRG.

Qual o procedimento e documentos para discentes de outras Instituições de Ensino solicitarem a realização de mobilidade acadêmica na UFPel, no Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica Nacional?
Os estudantes de outras Instituições interessados em realizar mobilidade acadêmica na UFPel deverão primeiramente obter informações sobre o tema junto à sua instituição de origem. Após aprovado seu afastamento, a Instituição encaminhará  à UFPel os seguintes documentos:
– Carta de Apresentação do/a discente nos termos do Convênio ANDIFES;
– Atestado de Matrícula na Instituição de Origem;
– Histórico escolar atualizado;
– Plano de Estudos a ser desenvolvido na UFPel;
– Cópia do RG e do CPF;
Requerimento Mobilidade Acadêmica ANDIFES alunos de outras IFES para UFPel

A CPP/PRG de posse da documentação completa e dentro dos prazos previstos, abrirá processo em nome do requerente verificando a possibilidade de matrícula nas atividades/componentes curriculares pretendidas. Após a aprovação pelo colegiado do curso, a CPP/PRG enviará Carta de Aceite à Instituição de origem, com o respectivo Atestado de Matrícula.
Ao final do vínculo em mobilidade, a UFPel enviará à Instituição de origem documentação comprobatória das atividades/componentes curriculares cursados, com notas ou conceitos e frequência.

Qual o período para solicitação?
As instituições de origem devem encaminhar os pedidos de mobilidade até 31 de maio e até 31 de outubro de cada ano para os semestres letivos subsequentes.

A realização de mobilidade acadêmica via Internato Optativo na Faculdade de Medicina da UFRGS possui fluxo contínuo, devendo a documentação ser enviada pela UFPel com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do Internato.

Publicado em 20/01/2016, nas categorias Informes Acadêmicos, Notícias.