Início do conteúdo

Marca do governo não pode ser utilizada em materiais promocionais durante o período eleitoral. Veja outras recomendações

A Presidência da República divulgou a Instrução Normativa Secom-PR nº6, que dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos do Executivo durante o período eleitoral – de 5 de julho a 5 de outubro, ou 26 de outubro de 2014, se houver segundo turno nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

De acordo com a recomendação, o uso da logomarca de Governo Federal (Brasil. País Rico é País sem Pobreza.) deverá ser suspenso em toda espécie de comunicação, interna e externa, e em qualquer suporte que possa ser utilizado como meio de divulgação, inclusive na internet – sites, portais, perfis nas redes sociais, aplicativos móveis, totens etc.

Assim, qualquer material produzido para divulgação de evento deve ter a logomarca suprimida durante o período eleitoral. Também não é permitida a utilização em placas de obras, que devem ser retiradas ou ter a logomarca coberta.

Em paralelo às orientações quanto à utilização da logomarca do Governo Federal, a Advocacia-Geral da União, em parceria com outros órgãos (Presidência da República, Casa Civil e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), publicou a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, que dispõe sobre os procedimentos gerais recomendados aos servidores federais durante o período eleitoral.

Além do veto às ações de publicidade, a cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos proíbe, ainda, que qualquer dirigente mencione ou faça referência aos candidatos a cargos eletivos, chapas ou coligações durante cerimônias oficiais, como inaugurações de obras e demais eventos realizados pelos órgãos públicos federais. Veda ainda que o nome da instituição seja associado ao registro eleitoral do candidato.

 

Publicado em 14/07/2014, na categoria Informes Administrativos.