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Transexuais poderão ser identificados por nome social

Transexuais que fazem parte da comunidade acadêmica da UFPel poderão ser identificados na Universidade por seu nome social. A medida valerá a partir do segundo semestre letivo de 2013, que começa em outubro, e foi aprovada pelo Conselho Universitário da UFPel nesta segunda-feira(29).

Sempre a pedido do interessado, estudante ou servidor docente ou técnico-administrativo, o nome social constará de listas de chamada, carteira de identificação de estudante, carteira de identificação funcional ou lista de participante de programa de benefício, entre outros. O nome civil continuará a vigorar, em arquivo reservado da Instituição. A medida não vale para a emissão de diplomas, certificados ou atestados.

Para o reitor Mauro Del Pino, a medida atende a uma reivindicação do movimento estudantil em todo o país. “É uma maneira de evitar constrangimentos e exclusões”, observou o reitor. A resolução está baseada na Constituição Federal e é adotada após pareceres favoráveis da Procuradoria Jurídica da Instituição e da Advocacia Geral da União. Este era também um dos pontos do programa de campanha da atual gestão da Universidade.

A Resolução atende também a pedido do Diretório Central de Estudantes (DCE) da UFPel, protocolado na Secretaria dos Conselhos Superiores em maio deste ano.

Eis o texto na íntegra da resolução do Consun desta segunda-feira:

RESOLUÇÃO nº 06 DE 29 DE JULHO DE 2013

O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, Professor Mauro Augusto Burkert Del Pino, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 5º da Constituição Federal que afirma textualmente ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

CONSIDERANDO a solicitação de ‘Orientação sobre o procedimento para efetuar o registro de nome social de alunos Transexuais no Sistema Acadêmico’, consulta a Procuradoria Jurídica pelo Departamento de Registros Acadêmicos, em 06/02/2013 e o parecer jurídico nº 235/2013/PF-UFPEL/PGF/AGU, de 21/05/2013, bem como o parecer PJU nº 322/2012,

RESOLVE:

APROVAR o que segue:

Todos os órgãos internos encarregados dos registros dos estudantes, servidores técnico-administrativos e professores da Universidade Federal de Pelotas (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Registro Acadêmico, Coordenações e secretarias dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu – Especialização, Mestrado e Doutorado), devem manter arquivo reservado com a identidade civil e número de matrícula e / ou de registro funcional;

Todos os órgãos internos encarregados dos registros dos estudantes, servidores técnico-administrativos e professores da Universidade Federal de Pelotas devem substituir a identidade civil pela identidade social seguida de número de matrícula ou SIAPE em documentos e arquivos públicos (listas de chamada, carteira de identificação de estudante, carteira de identificação funcional, lista de participante de programa de benefício, entre outros), sempre e somente a pedido do (a) interessado (a);

O pedido para substituição da identidade civil pela identidade social deverá ser feito diretamente no órgão de registro vinculado, por escrito e assinado pelo(a) interessado(a);

Os órgãos internos encarregados dos registros dos estudantes, servidores técnico-administrativos e professores da Universidade Federal de Pelotas (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Pró-Reitoria de Recursos Humanos, Departamento de Registro Acadêmico, Coordenações e secretarias dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu – Especialização, Mestrado e Doutorado) devem executar integralmente a partir do 2º semestre letivo de 2013.

Secretaria dos Conselhos Superiores, aos vinte e nove dias do mês de julho de 2013.

Prof. Mauro Augusto Burkert Del Pino
Presidente do CONSUN

Publicado em 29/07/2013, na categoria Notícias.