Nova rotina para pagamento de multas nas bibliotecas
O Núcleo de Bibliotecas informa que, conforme Portaria, a partir de 6 de maio, o pagamento da Taxa de Cobrança de Multas – TCM (Portaria nº 0216, de 13 de março de 2002) em decorrência de atraso na devolução de material bibliográfico pertencente ao acervo da UFPel, sob a guarda do Sistema de Bibliotecas – SISBI/UFPel, seguirá nova rotina. A partir dessa data, ao usuário em débito será emitido pelo Sistema de Bibliotecas um canhoto contendo dados e o valor devido, para que seja efetuado depósito identificado na Conta Única da União, em qualquer agência do Banco do Brasil.
BANCO DO BRASIL
Agência 1606
Conta 170500-8
Identificador 1: 1.540.471.526.428.848-9
Identificador 2: seu CPF
Desta forma, após a devida comprovação do pagamento da TCM, através de comprovante impresso, o usuário terá restabelecido seu direito ao empréstimo de material bibliográfico pelas Bibliotecas do SISBI/UFPel.
Verifique o total de seus débitos em qualquer biblioteca.
Evite transtornos e não atrase o material retirado.