Nota sobre qualificação de STAEs
NOTA DA GESTÃO
Nota 05_Nenhum Direito a Menos
Em relação à qualificação dos/as servidores/as da Universidade Federal de Pelotas, é essencial prestar alguns esclarecimentos à comunidade acadêmica:
1. A qualificação dos/as servidores/as é uma prioridade da Universidade Federal de Pelotas. Ainda no segundo semestre de 2018, a administração central submeterá à apreciação do Conselho Universitário uma proposta de reserva de vagas em todos os programas de pós-graduação da instituição para os/as servidores/as da Universidade, algo inédito na UFPel.
2. Até o final do ano de 2018, a Universidade Federal de Pelotas demandará que todas as unidades acadêmicas e administrativas apresentem um plano de capacitação plurianual, incluindo servidores/as docentes e técnico-administrativos, de forma que as pautas da capacitação e qualificação sejam finalmente tratadas de forma horizontal entre as categorias.
3. Exatamente por compreender o significado do “E” na definição da categoria técnico-administrativo em Educação, decorrente da natureza do processo educativo, conforme artigo 3º, inciso I da Lei da Carreira STAEs, a gestão da Universidade Federal de Pelotas submeteu à aprovação do Conselho Universitário, com sucesso, a alocação de assentos no COCEPE para a categoria, mais uma iniciativa óbvia que infelizmente não foi pensada anteriormente.
4. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sob liderança da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal, está trabalhando, juntamente com outros órgãos da administração central e da comunidade acadêmica, numa nova resolução que, quando aprovada, substituirá a Resolução 02/2008 do Conselho Universitário. A nova resolução abordará, em conjunto, a capacitação dos/as servidores/as docentes e técnico-administrativos, com o intuito de, mais uma vez, horizontalizar as relações entre os/as servidores/as da Universidade.
Feitos esses esclarecimentos, trataremos a seguir das deliberações quanto à qualificação dos/as servidores/as no momento atual, enquanto não é aprovada nova resolução do Conselho Universitário e a resolução vigente fere a legislação pertinente sobre o tema, especificamente a Nota Técnica 6.197/2015.
5. Para a tão necessária realização de cursos de pós-graduação stricto sensu, há três possibilidades de liberação para a qualificação dos/as servidores/as:
a. Concessão de horário especial – o/a servidor/a recebe liberação para seus estudos, mas precisa compensar os horários dentro da própria semana de trabalho;
b. Afastamento parcial – o/a servidor/a recebe liberação para seus estudos, e não precisa compensar os horários;
c. Afastamento integral – o/a servidor/a fica liberado/a de suas atividades laborais durante o período de qualificação.
6. Obviamente, as opções de afastamento parcial e integral são mais adequadas para os trabalhadores e trabalhadoras, tendo em vista que partem de um pressuposto de que a qualificação dos servidores é de interesse da administração e do serviço público e, portanto, o horário de estudo não precisa ser compensado.
7. Atualmente, 23 servidores/as estão com concessão de horário especial para cursos de pós-graduação stricto sensu. Todos/as esses/as servidores/as foram chamados para uma reunião conjunta, e foi pactuado que eles/as poderão, desde que respeitadas as exigências mínimas, migrar para o afastamento parcial já no segundo semestre de 2018. Já foi disparado processo via SEI para todos/as, de forma que não haja qualquer prejuízo aos estudos.
8. Solicitações futuras de afastamento para qualificação via cursos de pós-graduação stricto sensu priorizarão a concessão de afastamento parcial ou integral, exatamente pela compreensão de que a qualificação dos/as servidores/as é estratégica para a Universidade Federal de Pelotas.
9. No caso da realização de cursos de graduação, a previsão legal é a concessão de horário especial. Atualmente, existem 11 servidores/as com concessão de horário especial para realização de cursos de graduação. Tendo em vista que esses/as servidores/as obtiveram a concessão de horário especial anteriormente à adoção pela UFPel das mudanças exigidas pela Nota Técnica 6.197/2015, todos/as foram chamados para uma reunião coletiva, e a eles/as foi garantida a possibilidade de manterem a concessão de horário especial nos moldes previamente estabelecidos.
10. Solicitações futuras de afastamento para qualificação via cursos de graduação serão analisadas com base na legislação vigente, até que seja aprovada pelo CONSUN a nova regulamentação de qualificação dos/as servidores/as da UFPel.
Feitos os devidos esclarecimentos e indicadas as soluções, resta-nos comentar sobre os indevidos constrangimentos causados a servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Desde que assumimos a gestão da Universidade, temos lidado com as críticas de forma respeitosa, sempre priorizando o diálogo como a melhor forma de solução dos impasses. Exatamente por isso, repudiamos os ataques pessoais desferidos contra servidores/as técnico-administrativos da PROGEP. Eventuais diferenças devem ser tratadas com respeito, e não com acusações irresponsáveis.