Cocepe divulga nota de repúdio contra projeto “Escola sem Partido”
O Conselho do Ensino da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) da Universidade Federal de Pelotas, em reunião realizada no dia 24 de agosto, aprovou a elaboração de Moção de Apoio em repúdio ao Projeto de Lei que institui o Programa “Movimento Escola sem Partido”. O texto, na íntegra, pode ser lido a seguir.
MOÇÃO EM REPÚDIO AO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA “MOVIMENTO ESCOLA SEM PARTIDO”
As conquistas democráticas em favor da igualdade de direitos e da justiça social alcançadas pelos movimentos sociais e consagradas na Constituição Federal de 1988, visando reparar um processo histórico socialmente excludente, vem sofrendo diversos e diferentes ataques, dentre eles o protagonizado pelo “Movimento Escola sem partido”, criado em 2004 com o intuito de “coibir o abuso da liberdade de ensinar”, conforme consta no site do movimento. Tramita na Câmara Federal de Deputados os Projetos de Lei nº 7.180/2014 e o nº 867/2015, que pretendem incluir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o programa do referido movimento. No Senado Federal é o Projeto de Lei nº 193 de 2016 e em Pelotas, no dia 15 de agosto foi protocolado na Câmara de Vereados o Projeto de Lei que institui o Programa “Escola sem partido” no âmbito do sistema municipal de educação.
Em respeito à Constituição Federal de 1988, que em seu artigo quinto garante a liberdade de expressão e no Art. 206 estabelece os seguintes princípios para a Educação no país: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade. VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal, o Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da Universidade Federal de Pelotas vem expressar publicamente o seu repúdio a um Projeto de Lei que contraria a Constituição brasileira e que representa uma ameaça à liberdade de expressão de professores e estudantes no percurso de ensinar e aprender, percurso este que implica em acesso a todas as formas de conhecimento, sem restrições de qualquer natureza. A Universidade tem o dever de contribuir com a promoção e o acesso à cultura, a arte, à ciência, assim como contribuir de forma significativa para a transformação da realidade desigual e injusta, favorecendo ações de igualdade étnico-racial, de gênero, socioeconômicas, sendo radicalmente contrária a todo o tipo de violação dos direitos humanos.
O COCEPE assume a defesa intransigente da educação como um bem público, e da educação pública laica, gratuita e de qualidade, reconhecendo a escola como espaço de trocas, de multiplicidade de pontos de vista, de concepções de mundo e de diferentes saberes.
Desta forma, repudia a ideia de neutralidade política e ideológica, e reafirma o diálogo entre posições diferentes e, sobretudo, o direito a ser, pensar e manifestar a diferença, na busca da consolidação de processos educacionais democráticos.
Por fim, o COCEPE apoia a difusão de uma educação plural na construção da sociedade para todos considerando que a universidade inserida neste contexto, tem como uma das atividades fins a responsabilidade pela formação de professores. Desta forma, estes deverão ter a liberdade para estimular o conhecimento crítico sobre a realidade, a formação para a cidadania e a liberdade de expressão no exercício profissional.
Pelotas, 24 de agosto de 2017
Prof. Luís Isaías Centeno do Amaral
Presidente do COCEPE