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Justiça Federal Reconhece a Regularidade da Representação Estudantil no Conselho Universitário da UFPel

Questionada em ação promovida por servidor da UFPel no Mandado de Segurança nº 5008005-44.2024.4.04.7110/RS, que tramita na 2ª Vara Federal de Rio Grande, decisão desta tarde revogou a liminar outrora deferida e, com isso, reconheceu a regularidade da representação estudantil no Conselho Universitário da UFPel (CONSUN).
Na decisão é afirmado que “as informações prestadas no evento 19, cujos documentos que a acompanharam, em especial o ANEXO8, p. 6, comprovam que a norma regimental que amparou a concessão da liminar e que sustenta a impetração está expressamente revogada desde 1980” e, portanto, “revogo a liminar concedida no evento 11”.
Com a revogação da decisão não vigora nenhum impedimento ao reconhecimento da regularidade da representação estudantil que tem sido historicamente indicada de forma livre, autônoma e democrática desde o distante ano de 1980.
No Mandado de Segurança o autor buscava revigorar regra contida no Regimento Geral da UFPel, que fora construído no período da ditadura militar, e que foi alterado pelo CONSUN justamente no período da abertura política brasileira, na sequência ao período de maior repressão então vivido e iniciado com o Ato Institucional nº 5 de 13.12.1968.
Além disso, no processo foi aberto prazo para o autor do Mandado de Segurança se manifestar sobre a “alegação de ilegitimidade ativa” bem como “sobre a alegação de litigância de má-fé”.
A partir desta decisão não há qualquer dúvida sobre a ausência de impedimento de encaminhamento ao Ministério da Educação da lista tríplice constituída na reunião do CONSUN do último dia 11 de outubro, a qual tornou a Professora Ursula Rosa da Silva indicada como futura nova Reitora da UFPel a ser nomeada pelo Presidente Lula e do Professor Eraldo Pinheiro como Vice-Reitor.

Publicado em 31/10/2024, nas categorias Destaque, Notícias.