Com participação da UFPel e FORGEPE, possibilidade de contratação de Professor(a) Substituto(a) para ocupante do cargo de Diretor(a) de Unidade Acadêmica se torna possível e representa avanço na área de gestão de pessoas e administrativa nas Instituições
Novo entendimento sobre a interpretação do Art. 2º, §1º, III, da Lei 8745/1993, permite a contratação de professores(as) substitutos(as) para ocupantes do cargo de Diretores e Diretoras de Unidades Acadêmicas. Tal possibilidade foi tema de discussão da Coordenação Nacional do Fórum de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas (FORGEPE), da qual a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFPel, Tais Ullrich Fonseca, participa representando a instituição e a Regional Sul, com o novo Coordenador – Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do MEC, Sr. Deivysson Harlem Pereira Correia, no Ministério da Educação (MEC), em Brasília, ocorrida no dia 24 de abril do corrente ano.
A interpretação construída considera que, embora a Lei se refira a Diretor de Campus Universitário e não de Centro, deve-se ter a compreensão que Diretor de Centro tem as mesmas atribuições, inclusive o cargo de Direção 3 (CD-3). Tal interpretação restou formalizada com a Nota Técnica nº 1 da CGGP, em maio de 2024.
O novo entendimento abrange as diferentes estruturas das Unidades Acadêmicas, devendo para tanto, fundamentar a estrutura da Unidade no processo a ser enviado ao MEC, considerando que na UFPel, Escola, Faculdade, Instituto, a exemplo de Centro, embora com nomenclaturas distintas, têm a mesma atribuição, com subunidades vinculadas.
Trata de importante conquista, cuja demanda é antiga na Universidade, que foi efetivada por intermédio da representação e luta da área de gestão de pessoas das universidades federais, com participação decisiva da UFPel, em diálogo com o MEC.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas já cientificou o Conselho Superior do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da UFPel e na sequência as Unidades Acadêmicas serão acionadas para que sejam tomadas as providências cabíveis, com a finalidade de encaminhar a solicitação, quando necessário, de contratação de professor(a) substituto(a) para ocupantes do cargo de Diretor(a) das respectivas estruturas.