Nota da Gestão – UFPel se posiciona contra a IN 89/2022/ME do PGD e encontra eco no novo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Umas das primeiras conquistas para os/as servidores/as das IFEs, foi a revogação da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, já nos primeiros dias de mandato do novo governo federal. Na última sexta, dia 13, foi publicada a Instrução Normativa SGP-SEGES /ME Nº 2, que revogou a IN do ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022.
Segundo a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFPel, Taís Ullrich, a normativa em questão representava um retrocesso à implementação do PGD e um desrespeito à especificidade e às características dos órgãos, na medida em que afrontava suas autonomias e ofendia questões legais normatizadas por Decreto.
“Estamos atuando, enquanto FORGEPE [Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas das Universidades Federais], para colaborar com a nova IN que será editada em até 90 dias, visando evitar qualquer retrocesso à implementação do PGD, e ainda, manter os avanços e a flexibilidade para o atendimento às especificidades das Universidades”, afirma a Pró-Reitora.