Nota da Gestão – Planejamento de retorno das atividades será mantido
Considerando o atual momento da Pandemia do COVID-19 e o aumento dos casos na cidade, a Gestão Central da Universidade vem enfatizar a importância da manutenção das medidas de cuidado e distanciamento estabelecidas nos protocolos sanitários da UFPel (vide abaixo). Outrossim, imprescindível destacar que o Comitê Interno de acompanhamento da Pandemia está monitorando diariamente a situação do Município, juntamente com as demais autoridades de saúde e que quaisquer alterações nos protocolos sanitários ou indicação de impedimentos serão amplamente e imediatamente difundidas.
Dessa forma, informa-se que o planejamento de retorno das atividades administrativas e das acadêmicas aprovadas pelo COCEPE será mantido, de acordo com as orientações do Comitê, devendo todas as medidas de prevenção dispostas nas normativas da UFPel serem reforçadas. Além disso, a Universidade reforça a importância do monitoramento dos casos de COVID-19 através do Disque Covid que atende no telefone (53) 3284.4088.
Por fim, salienta-se que na próxima semana será lançado um App, aplicativo disponível para Android e IOS, com acesso ao cobalto, com o intuito de monitoramento do COVID no âmbito da Universidade. O objetivo é que todos os servidores e discentes adquiram o hábito diário de monitorar seu estado antes de dirigir-se a um dos prédios da Universidade.
Documentos relacionados: Portaria nº 924, de 31 de maio de 2021 (1318037- 1316721) – que aprova Normas do Sistema de Vigilância Epidemiológica
– Portaria nº 1991, de 03 de dezembro de 2021 (SEI 1525292), que aprova Normas para retorno de atividades presenciais na UFPel;
– Portaria nº 1992, de 03 de dezembro de 2021 (SEI 1525294), que aprova Normas para retorno de atividades acadêmicas presenciais na UFPel; e
– Portaria nº 2006, de 06 de dezembro de 2021 (SEI 1527315), que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPel, a partir de 07/02/2022.