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Nota sobre a jornada de 30 horas dos TAES

A administração da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) vem a público se manifestar sobre a nota lançada recentemente pelo Sindicato ASUFPEL sobre o tema da jornada de trabalho de 30 horas. A entidade representativa da categoria, ao invés de apresentar fatos e discutir o mérito da questão, utiliza o documento apenas para apresentar à comunidade a suposta opinião de um Procurador da República sobre o tema das 30 horas, a qual não está registrada em nenhum documento oficial enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) à UFPel.

Ao contrário do que fica subentendido na nota, a gestão da UFPel sempre apresentou à comunidade todos os documentos trocados com a Controladoria Geral da União (CGU) e com o MPF sobre o assunto, de forma responsável e transparente (vide processo SEI 23110.008453/2018-70).

A gestão da UFPel não optou por revogar todas as portarias de forma generalizada. Revogamos as portarias que, de acordo com a interpretação minimamente responsável das recomendações da CGU, apresentavam irregularidades segundo o entendimento daquele órgão de controle.

Cabe destacar que a narrativa da Asufpel contrasta com o conteúdo dos Inquéritos Civis (ICs) n.º 1.29.005.000195/2017-21 e 1.29.000222/2014-12, instaurados pelo MPF, nos quais considera as recomendações da CGU como “pertinentes à adequação da redução generalizada da jornada de trabalho dos servidores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), constata-se tanto a continuidade de flexibilizações irregulares de jornadas de trabalho de servidores da UFPel, como a necessidade de que essa Instituição de Ensino Superior adote as medidas administrativas recomendadas na citada Nota Técnica (Nota Técnica n.º 1660/2019/NAC2-RS).” E adenda o Procurador da República: “Dentre as medidas mais urgentes vale citar a revogação das portarias que flexibilizam as jornadas de trabalho por setor e a realização de estudo independente, sem a influência direta dos servidores interessados na elaboração de justificativas para a sua manutenção ou autorização…

Em relação ao estudo sobre as 30 horas citado na nota, a UFPel já o realizou, no ano de 2017. Em reunião com a Direção da ASUFPEL, houve consenso que não havia necessidade de realização de novo estudo.

Em certo ponto do documento, se atribui ao Procurador da República a afirmação de que não havia intencionalidade de ajuizamento de ação para responsabilização do Reitor. Obviamente, o papel do MPF é ajuizar ações somente quando há evidência de descumprimento da legislação vigente. Em não sendo revogadas as portarias identificadas pela CGU como em descompasso com a legislação, haveria, aí sim, razão para ajuizamento de ação contra a Universidade.

Exatamente por entendermos que a definição do horário de funcionamento da instituição é tarefa da administração da Universidade, é que assim sempre o fizemos.

Sobre a OPÇÃO da ASUFPEL de não ajuizar ação sobre o assunto, essa é uma decisão da entidade, sobre a qual não cabe a administração da UFPel comentar.

Por fim, em relação às portarias de flexibilização da jornada de trabalho concedidas, a administração da UFPel entende que está agindo de acordo com a legislação pertinente. Como em qualquer outro assunto, cabe aos órgãos de controle o papel de avaliar o caso e, se necessário, solicitar providências por parte da Universidade.

A administração da UFPel reitera sua disposição para o diálogo, mas reforça que ele deve ser pautado pela transparência e responsabilidade. A concessão de portarias de 30 horas de forma generalizada não é uma opção do Reitor e, exatamente por isso, nenhuma das 63 Universidades Federais assim funciona.

Publicado em 13/03/2020, nas categorias Destaque, Informes Administrativos, Notícias.