Progep lança Nota sobre pagamento de adicionais ocupacionais
“A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio desta nota, torna público, que na folha de pagamento do mês/ano fevereiro/2019 não foi possível a realização do pagamento dos adicionais ocupacionais, em cumprimento às decisões proferidas nos autos dos processos judiciais n° 5000268-6320194047110 e 5000370-8520194047110, movidos pela ASUFPEL e ADUFPEL, respectivamente.
Informamos que o envio das peças judiciais necessárias ao cumprimento das decisões aportou nesta Pró-Reitoria nos dias 05/02/2019 e 06/02/2019.
Considerando o grande número de pessoas impactadas, aproximadamente 730, os servidores de diferentes setores da PROGEP engajaram-se numa verdadeira força tarefa, quadruplicando o número de pessoas envolvidas no processo, a fim de finalizar as etapas que competem à UFPel, objetivando que o pagamento ocorresse ainda na folha de fevereiro.
Cabe esclarecer que os pagamentos oriundos de decisão judicial estão submetidos ao disposto na Portaria Normativa n° 6, de 11 de outubro de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do então Ministério do Planejamento, que atribui a cada órgão, dentro do Módulo de Ações Judiciais – Sistema SIGEPE – as seguintes responsabilidades: à UFPel cabe cadastrar, executar e autorizar a ação, ao Ministério da Educação homologar (dar o ateste orçamentário) e, posteriormente, ao Ministério da Economia confirmar a ação (que é a implementação de fato na folha de pagamento dos servidores).
Dentre as atividades realizadas estão o cálculo individualizado com o valor devido aos servidores, apuração dos valores retroativos do mês de janeiro, levantamento dos servidores que já percebiam os adicionais nos termos da Orientação Normativa n° 4, de 4 de fevereiro de 2017 (que estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais ocupacionais), e cadastramento de cada um dos servidores impactados, no Módulo de Ações Judiciais.
O encerramento da folha de pagamento do mês de fevereiro ocorreu no dia 18/02/2019 e, todos os esforços empenhados, fizeram com que as ações judiciais chegassem ao Ministério da Economia no dia 13/02/2019. Contudo, as ações não foram confirmadas.
Em contato com o Ministério da Economia, foi informado por aquele órgão que não houve tempo hábil para que fosse efetuada a inclusão das ações em folha de pagamento do corrente mês.
Sérgio Batista Christino
Pró-reitor de Gestão de Pessoas”.