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Nota do COCEPE

À Comunidade Universitária,

O Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da Universidade Federal de Pelotas torna a se manifestar em razão do que prevê o Art. 206 da Constituição Federal sobre a liberdade de cátedra e liberdade de aprender e ensinar, como já havia feito em 24 de Agosto de 2017.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, em 31 de outubro último, reafirmou a autonomia universitária e as universidades como espaço legítimo da liberdade de pensamento e expressão. Disse o Magistrado Ricardo Lewandowski: “Não há criação sem liberdade de pensar, de pesquisar, de ensinar. Se há lugar que deve ser o mais livre possível, esse lugar é a universidade”. Isto posto, não é admissível que o ambiente universitário e, em especial, a sala de aula e a prática docente se tornem instáveis por constrangimentos associados à polarização do debate político instalado neste momento histórico do país.

Cumpre, pois, dizer à comunidade da UFPel que este Conselho enfatiza a importância da liberdade de ensinar, da sala de aula como espaço soberano da atuação docente, a quem cumpre garantir que os princípios éticos mais caros à sociedade sejam respeitados.

A garantia de liberdade de cátedra implica:

a) liberdade de ensinar;
b) respeito ao pluralismo de ideias e de concepções de ensino;
c) autonomia didático-científica, respeitados os projetos pedagógicos dos cursos e os planos de ensino;
d) autoridade na sala de aula, o que, sempre com bom senso, confere ao docente poder para permitir a permanência de pessoas não autorizadas nesse espaço, regrar a utilização de quaisquer equipamentos e exigir comportamentos compatíveis com o ambiente universitário.

O COCEPE conclama que toda a Comunidade Acadêmica se empenhe para a manutenção de um ambiente harmonioso, com tolerância às opiniões divergentes, de acordo com as determinações da Legislação vigente, reafirmando o respeito às diferenças e à diversidade, que são características marcantes da nossa Universidade.

Prof. Dr. Luís Isaías Centeno do Amaral
Presidente do COCEPE

Nota COCEPE – SEI_23110.054133_2018_91