Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições
A Advocacia Geral da União, em conjunto com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, com o Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República, com a Comissão de Ética Pública e com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, está lançando a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições.
A versão de 2018, que é a sexta da publicação, está revista, ampliada e atualizada.
A cartilha reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições gerais de 2018.
O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura.
Veja em cartilha_-_condutas_vedadas_aos_agentes_publicos_federais_em_eleicoes_-_eleicoes_2018 .