Início do conteúdo

A Comunicação durante o período eleitoral

Desde 7 de julho, quando começou o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país, devem seguir determinadas diretrizes de divulgação, em respeito às Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro em caso de segundo turno.

De acordo com as Instruções Normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos. Na edição deste ano, as orientações estão mais rigorosas nesse sentido.

A medida afeta a veiculação de notícias no site da UFPel, nas redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram e YouTube) a Rádio Federal FM, entre outros. Páginas de Unidades Acadêmicas, Departamentos, Programas de Pós-Graduação, Cursos de Graduação e setores administrativos também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio ufpel.edu.br.

Segundo as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.

Exemplos de publicações que serão afetadas são a cobertura de eventos, citações de pessoas da comunidade universitária ou externos à UFPel envolvidos nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.

Nas redes sociais, é permitida apenas a divulgação estritamente informativa (inscrições em concursos públicos, cadastro em programas sociais, conteúdos didáticos e científicos), assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou orientação social.

Além disso, os comentários e a interatividade nas redes sociais também sofrerão impacto, sendo utilizada somente para casos de grave e urgente necessidade ou se estritamente informativo, de prestação de serviços ao cidadão. Comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc) serão excluídos.

Outra medida afetada é o uso de logos. Durante o período eleitoral, é permitida apenas as marcas das instituições, mas vedadas as marcas do Governo Federal, bem como dos programas de Governo, e das instituições. Por exemplo, é permitido o uso da marca da UFPel, mas não é permitido divulgar a logo de um programa da Universidade.

Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a Coordenação de Comunicação Social ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

Mais informações:

Apresentação da Secom sobre período eleitoral
Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
Perguntas Frequentes
Esclarecimentos do Assessor Jurídico da Andifes
Modelos de publicidades permitidas e proibidas

Crédito do Texto: Mayra Cajueiro Warren/jornalista da Agecom/UFSC .

Publicado em 09/07/2018, na categoria Manchete.