Coordenação de Inovação altera regramento sobre registro de software
Desde segunda-feira (18), a Coordenação de Inovação Tecnológica da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação está com novos regramentos relacionados ao registro de propriedade intelectual de programas de computador (softwares), em virtude do crescente número de solicitações que vêm sendo realizadas. O setor também esclarece algumas dúvidas.
Conforme a Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País e dá outras providências, o regime de proteção conferido ao software no Brasil não é o da Propriedade Industrial, aplicado em patentes e marcas, mas sim o mesmo aplicado no direito autoral e seus conexos, de caráter pessoal, conferido às obras literárias.
Por isso, ao contrário do que acontece no caso de patentes de invenção e modelos de utilidade, dos quais a titularidade sempre pertenceria à UFPel, somente programas desenvolvidos e elaborados mediante contrato ou outro vínculo expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento pertencem ao empregador que os encomenda; nos demais casos, a titularidade do programa pertence ao próprio autor. Dessa forma, a proteção de direitos independe de registro, que é facultativo, podendo aqueles serem pleiteados por um período de 50 anos contados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua criação ou publicação. O registro, assim, seria apenas um instrumento de prova, que facilitaria a tomada de eventuais medidas judiciais.
Novos regramentos
Diante do grande volume de autores vinculados à Universidade que desejam realizar a cessão de suas criações, visando o seu registro, e baseada na legislação existente, a CIT determinou que, a partir deste 18 de junho, somente serão objeto de registro aqueles programas de computador desenvolvidos por solicitação e interesse da UFPel, ou seja, cuja titularidade seja originária da própria instituição e haja interesse justificado no seu registro.
Além disso, a Coordenação não irá mais aceitar doações de programas desenvolvidos por autores vinculados ou não com a instituição e que sejam fruto de projetos pessoais ou colegiados, mas cuja criação não tenha sido previamente objeto de solicitação formal ou encomenda da própria administração da UFPel.
Entretanto, para não prejudicar os processos em andamento, o setor irá efetuar o registro daqueles softwares cuja cessão já havia sido encaminhada e aceita para registro até a última sexta-feira (15). Os encaminhamentos realizados a partir do dia 18 serão indeferidos e devolvidos aos seus autores, devendo os mesmos efetuarem diretamente, se assim desejarem, o registro de seus programas.