Até o dia 10, candidatos podem se inscrever à Constituinte
Foram prorrogadas, até 10 de novembro, as inscrições de candidatos à Constituinte Universitária da UFPel. Serão 66 membros da comunidade universitária que escreverão os textos que serão elaborados na Constituinte, que são o Estatuto, o Regimento Geral e o Projeto Pedagógico Institucional. Podem se candidatar servidores docentes e técnico-administrativos e estudantes. Eles comporão a chamada Comissão de Sistematização (CS) da Constituinte, que escreverá os textos e depois submeterá os documentos à comunidade e ao Conselho Universitário. O Cronograma da eleição, em função da prorrogação das inscrições, foi alterado. Confira mais abaixo neste texto. As eleições ocorrem dias 18 e 19 de novembro. A Comissão de Sistematização será instalada no dia 28 de novembro, data que não foi alterada, mas começará seus trabalhos em março de 2015. Portanto, a CS não terá atividades durante as férias acadêmicas.
Os 66 eleitos serão 22 professores, um de cada unidade acadêmica, 22 estudantes, também um de cada unidade acadêmica, os onze técnicos mais votados das unidades administrativas e os onze técnicos mais votados das unidades acadêmicas. Candidatos estudantes e professores se inscrevem nas suas unidades acadêmicas. Técnicos devem se inscrever na Secretaria dos Conselhos Superiores, no Lyceu.
A eleição se dará da seguinte forma: Os professores votarão apenas em um candidato da sua categoria (docente) e que seja da sua unidade. Da mesma forma os estudantes votam em um candidato discente que seja da sua unidade acadêmica. Já entre os técnico-administrativos a eleição é diferente. Eles poderão votar em até onze candidatos da sua categoria das unidades acadêmicas e na mesma quantia de candidatos das unidades administrativas. Ou seja, votarão em até 22 candidatos.
Para o reitor Mauro Del Pino, a Universidade chega em uma fase decisiva da Constituinte. “É o momento da comunidade se candidatar a ser protagonista do processo. Estudantes, professores e técnicos estão convidados a participar efetivamente da Constituinte”, conclamou.
Confira abaixo as normas da eleição:
ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
DA CONSTITUINTE UNIVERSITÁRIA DA UFPEL
NORMAS
A Comissão de Acompanhamento da Constituinte Universitária da UFPel (CA), no exercício de suas atribuições, fixa as presentes normas para a eleição dos membros da Comissão de Sistematização do Processo Constituinte da UFPel (CS).
- Dos candidatos:
Poderão candidatar-se:
I – Docente, ativo, como representante docente da Unidade Acadêmica na qual está lotado, desde que não esteja em licença saúde ou afastado para qualificação;
II – Discente, regularmente matriculado, que tenha previsão de conclusão do respectivo curso a partir de dezembro de 2015, como representante discente da Unidade Acadêmica em que está matriculado;
III – Técnico Administrativo, ativo, como representante técnico administrativo da Unidade Acadêmica em que está lotado ou como representante técnico administrativo das Unidades Administrativas da Universidade (Reitoria e suas estruturas, Vice-Reitoria e suas estruturas, Pró-Reitorias, Hospital Escola, Agência da Lagoa Mirim e Centro Agropecuário da Palma), desde que não esteja em licença saúde ou afastado para qualificação.
- Dos eleitores:
São eleitores todos os Docentes e todos os Técnicos Administrativos, em atividade (mesmo que estejam em licença saúde ou afastados para qualificação) e todos os Discentes regularmente matriculados na UFPel.
Cada eleitor votará apenas em candidatos do segmento ao qual pertence. Caso pertença a dois segmentos votará apenas em um, da seguinte forma:
I – Se for docente e discente, vota apenas como docente;
II – Se for técnico administrativo e discente, vota apenas como técnico administrativo;
III – Se, como discente, estiver matriculado em mais de um curso (de graduação e de pós-graduação), vota apenas pela matrícula mais recente.
- Da inscrição dos candidatos:
I – Cada candidato inscrever-se-á com a correlata inscrição de seu respectivo suplente.
II – O candidato docente fará sua inscrição, juntamente com o candidato a suplente, na unidade acadêmica onde estão lotados;
III – O candidato discente fará sua inscrição, juntamente com o candidato a suplente, na unidade acadêmica em que estão matriculados;
IV – O candidato técnico administrativo, juntamente com o candidato a suplente, fará sua inscrição na Secretaria dos Conselhos, no prédio do Lyceu.
- Da Eleição:
I – A eleição para escolha dos representantes das categorias docente e discente será direta, com voto secreto, devendo cada eleitor votar em apenas um candidato e seu respectivo suplente.
II – A eleição para escolha dos representantes técnicos administrativos será na forma de eleição geral, com voto secreto, onde cada eleitor votará em até onze candidatos das Unidades Acadêmicas e em até onze candidatos das Unidades Administrativas.
III – Serão considerados eleitos como representantes docentes de cada Unidade Acadêmica o candidato docente e seu suplente que obtiverem o maior número de votos.
IV – Serão considerados eleitos como representantes discentes de cada Unidade Acadêmica o candidato discente e seu suplente que obtiverem o maior número de votos.
V – Serão considerados eleitos como representantes técnicos administrativos das Unidades Acadêmicas os 11 (onze) candidatos técnicos administrativos das Unidades Acadêmicas e seus suplentes mais votados.
VI – Serão considerados eleitos como representantes técnicos administrativos das Unidades Administrativas os 11 (onze) candidatos técnicos administrativos das Unidades Administrativas e seus suplentes mais votados.
VII – Se, em qualquer hipótese, houver empate na votação de candidatos, os critérios para desempate serão, primeiramente, o tempo de serviço ou de estudo na UFPel. Persistindo o empate, a idade do candidato, sendo vencedor o mais antigo e/ou o mais idoso.
5. Das Cédulas:
I – As cédulas para eleição dos representantes docentes e discentes serão iguais, porém em cores diferentes para cada segmento;
II – A cédula trará o nome de cada candidato com o nome de seu suplente abaixo, antecedidos de um retângulo.
III – Havendo mais de um candidato na Unidade, os nomes deverão ser impressos na cédula na ordem em que foram inscritos e com a indicação
do número da chapa;
IV – As cédulas para eleição dos representantes dos técnicos administrativos trarão dois quadros: um contendo a relação dos candidatos e suplentes das Unidades Acadêmicas e outro, a relação dos candidatos das Unidades Administrativas. Antecedendo ao nome de cada candidato e seu suplente haverá um retângulo.
- Da votação:
As mesas eleitorais deverão dispor de listas com a relação de eleitores. Cada eleitor, após identificação através de documento oficial com foto, assinará a lista e receberá a cédula, devidamente rubricada por dois mesários. Depois de registrar seu voto o eleitor deverá dobrar a cédula, como indicado e depositá-la na urna, mostrando aos mesários a face rubricada da cédula.
7. Do cronograma
O cronograma para a eleição é o seguinte:
Datas | Eventos |
14 a 17/10/2014 | Convocação da eleição |
Até 10/11/ 2014 | Inscrição de Candidatos |
11/11 a 17/11/2014 | Campanha Eleitoral |
18 e 19/11/2014 | Eleição |
20 a 24/11/2014 | Portarias |
28/11/2014 | Instalação CS |
- Do horário de votação
I – A votação acontecerá das 8h30min às 17h30min, ininterruptamente.
II – Apenas nas unidades acadêmicas/administrativas que têm expediente noturno, poderá haver votação à noite, das 19h às 22h.
III – A eleição no Hospital Escola no dia 13/11 se dará a partir das 6h da manhã.
- Do início e encerramento da votação
I – A votação iniciará quando chegar o primeiro eleitor. Nesse momento, um dos mesários romperá o lacre da urna, à vista do eleitor para que seja depositado o seu voto.
II – Ao final do período de votação, a urna será novamente lacrada, e o lacre rubricado pelos mesários.
III – Entre um período de votação e outro as urnas ficarão depositadas na unidade sob a responsabilidade da comissão eleitoral daquela unidade.
- Da apuração
I – A apuração dos resultados para representantes dos docentes e representantes dos discentes será feita pela respectiva Comissão Eleitoral, logo após o encerramento da votação, podendo ser acompanhada pelos candidatos e/ou fiscais credenciados, sendo registrada na ata de apuração e entregue à Comissão de Acompanhamento, juntamente com a urna e todo o material utilizado na votação.
II – A apuração dos resultados para representantes dos técnicos administrativos será feita pela Comissão de Acompanhamento
- Da divulgação dos resultados
Os resultados serão divulgados pela Comissão de Acompanhamento, no site da Universidade Federal de Pelotas.
- Das Comissões Eleitorais
I – Em cada unidade acadêmica haverá uma Comissão Eleitoral responsável pela homologação das inscrições de candidatos, credenciamento de mesários e fiscais, entrega e recolhimento dos materiais necessários à votação para escolha dos representantes. Esta Comissão será constituída por representantes do Conselho Departamental ou Conselho de Centro sendo formada por até 2 (dois) docentes, 2 (dois) discentes e 2 (dois) técnicos administrativos.
II – Para a homologação das inscrições dos candidatos, credenciamento de mesários, entrega e recolhimento dos materiais necessários à votação para a escolha dos representantes dos técnicos administrativos será constituída uma Comissão Eleitoral formada por 4 (quatro) representantes da Comissão de Acompanhamento
- Do material
O material necessário para a realização da eleição (listas de eleitores, cédulas, urnas, lacres, atas, etc.), será providenciado pela Comissão de Acompanhamento e disponibilizado para as Comissões Eleitorais com a antecedência necessária para a realização do processo eleitoral.
- Das Disposições Finais
O que não estiver previsto neste edital segue o Regulamento da Constituinte da Universidade Federal de Pelotas
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento.
Acesse aqui a ficha de inscrição de candidatos: Ficha de Inscrição de Chapa .