Início do conteúdo

DPDP esclarece sobre Progressão por Capacitação e Incentivo à Qualificação na carreira dos Servidores Técnico-Administrativos

Informamos aos Servidores Técnico-Administrativos que recebemos nesta semana, da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do MEC, orientações sobre a Lei nº 12.772/2012.

A Nota Técnica nº 620/2013 versa sobre a Progressão por Capacitação e esclarece o que segue:

Os certificados apresentados para fins de progressão devem ser aqueles obtidos após o ingresso no Serviço Público Federal.

Somente é permitido somatório de cursos de capacitação (carga horária mínima de 20h) e desde que estes tenham sido realizados durante a permanência no nível de capacitação em que o servidor se encontra.

Também poderão ser aproveitadas as horas que excederam a exigência para progressão no interstício anterior (20 horas ou mais) na soma de cargas horárias para a próxima progressão.

Quanto ao Incentivo à Qualificação, a Nota Técnica nº 811/2013 esclarece:

A percepção do Incentivo à Qualificação só é devida nos casos em que o certificado ou diploma apresentado seja de escolaridade superior ao requisito exigido para ingresso no cargo.

O MEC menciona a Lei nº 9.394/1996 (LDB) para embasar a orientação de que os diplomas de curso médio, técnico e médio profissionalizante são subdivisões do ensino médio (etapa final da educação básica). Portanto são equivalentes e não há relação hierárquica entre eles. Desta forma, o Incentivo à Qualificação com diplomas de cursos deste nível só será devido caso o requisito para ingresso no cargo seja o ensino fundamental.

Para os cargos cujo requisito para ingresso seja o ensino médio completo, técnico ou profissionalizante o Incentivo à Qualificação só será devido se o diploma apresentado for de educação superior (graduação ou pós-graduação).

A íntegra destes documentos encontra-se disponível no link Consulta Progressão e Incentivo à Qualificação.

Os requerimentos protocolados neste DPDP serão analisados à luz destas orientações e, caso cumpram os requisitos legais, terão pagamento retroativo incluído na próxima folha de pagamento.

Publicado em 26/09/2013, na categoria Informes Administrativos.