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Comissão de Legislação e Normas do Consun analisará proposta de criação do CPED

Imagem 310A Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário (Consun) analisará a proposta da Administração Superior da UFPel de criar a Coordenação de Programas de Educação a Distância (CPED), em substituição ao Centro de Educação a Distância (CEAD). A proposta de Resolução que cria o CPED foi apresentada ao Consun na reunião desta quinta-feira (5), quando o tema foi debatido, depoimentos de professores do CEAD apresentados e as razões da mudança ressaltadas pela Reitoria. O tema volta ao debate na próxima reunião do Conselho, provavelmente em outubro.

“É uma nova concepção sobre Educação a Distância que estamos propondo para a UFPel. Para tanto, fizemos reuniões com os diretores das unidades envolvidas e com coordenadores de cursos”, disse o reitor, Mauro Del Pino.

Durante a sessão do Conselho, diretores de unidades relataram como está o debate em torno do tema nas suas unidades. Na Faculdade de Educação, contou a diretora, Lúcia Peres, há uma concordância com a proposta da Reitoria, desde que sejam atendidas algumas condições e mais informações sejam prestadas. A posição no Instituto de Física e Matemática (IFM) é favorável ao recebimento, ou retorno, do curso de Licenciatura em Matemática a Distância, afirmou o diretor, Victor Gonçalves. Já o diretor do Instituto de Ciências Humanas (ICH), Sidney Vieira, afirmou que é preciso aprofundar a discussão. O Centro de Letras e Comunicação (CLC) está disposto a acolher o curso de Espanhol a Distância, seus professores e disciplinas, informou o diretor, Luís Amaral, desde que as condições para tanto sejam oferecidas.

A pró-reitora de Graduação, Fabiane Tejada, disse que será constituída uma Comissão de Transição, encarregada de prover as condições para a mudança, e que a ideia da Administração é qualificar o ensino a distância. “E para que esta qualificação ocorra é preciso que os cursos a distância estejam junto com os presenciais, nas mesmas unidades acadêmicas”, defendeu.

Durante o ponto de pauta, foi aberto espaço para dois docentes do CEAD, Daniela Hoffmann e David Blank, darem seus depoimentos sobre como sentem a situação de trabalho no Centro e a possível transformação em CPED.

Resolução

A proposta de Resolução que foi enviada à Comissão de Legislação e Normas do Consun transforma o CEAD em CPED, mudando sua natureza, de unidade acadêmica para órgão suplementar, vinculado à Vice-Reitoria. Os cursos passam para as unidades acadêmicas de áreas afins e os docentes serão relotados para estas unidades. Conforme a Resolução, a transição estaria baseada no diálogo entre direções, coordenações, docentes e Gestão, na garantia do suporte técnico e de pessoal e na possibilidade de os docentes atuarem também nos cursos presenciais.

Abaixo, a íntegra da proposta de resolução que cria o CPED:

Proposta de resolução sobre o CEAD

Como encaminhamento para equacionar a Educação a Distânca – EaD – na UFPel, submetemos à apreciação deste egrégio conselho algumas considerações e uma proposta de resolução.

Considerando:

– o convênio existente entre a Universidade Federal de Pelotas e a UAB – Universidade Aberta do Brasil, a oferta de EaD na UFPel, as orientações da CAPES/UAB para a organização e estruturação desta modalidade nas universidades, e ainda considerando as afirmações de diretores da UAB sobre os cursos e vagas docentes, quando afirmam que a orientação é que não se crie uma universidade paralela, mas que os cursos sejam sediados nas unidades de ensino, com a lotação docente em departamentos das unidades, sem duplicações de ações;

– a experiência das universidades federais brasileiras, que quase na sua totalidade, organizaram estruturas de EaD, como órgãos suplementares, exatamente para racionalizar recursos materiais e humanos, todavia sem provocar cisões na estrutura acadêmica universitária, tais como a existência de cursos presenciais e a distância funcionando completamente apartados, tanto do ponto de vista de orientação acadêmica e curricular quanto de pesquisa e docência;

–    a necessidade de que a Universidade atenda, com a mesma estrutura e apoio da UAB, outras iniciativas de EaD já existentes na UFPel;

–       o artigo 4o., capítulo I, das Disposições Iniciais do Regimento Geral da Universidade Federal de Pelotas, onde diz que: “Na consecução de seus objetivos, a Universidade observará rigorosamente os princípios que regem a Reforma Universitária, com plena utilização dos recursos materiais e humanos, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes”;

–       a imprescindibilidade de corrigir encaminhamentos administrativos equivocados ainda existentes, tais como fragilidade no registro das informações acadêmicas dos estudantes matriculados, inadequação da lotação de docentes na Pró-reitoria de Graduação e da criação de cursos sem o aval das unidades que ensinam e pesquisam nas áreas de conhecimento  respectivas;

–       o compromisso da gestão da UFPel com a garantida da estrutura física e material para o funcionamento dos cursos existentes, organizando seminários e discussões estratégicas para o desenvolvimento da EaD;

–       que o financiamento da EaD é garantido ou pela UAB ou por Ministérios, como é o caso da área da Saúde, ou fontes similares, caracterizando o caráter provisório desses programas não havendo garantia de orçamento para uma unidade, o que seria bastante temeroso num futuro em que esta área deixe de ser prioridade para as agências de fomento;

–       e, por fim, considerando as conversas já estabelecidas com as direções das unidades que possuem cursos afins, as conversas já estabelecidas com os docentes dos cursos do CEAD, as coordenações de cursos e a Direção do Centro, propõe-se a seguinte resolução:

  1. Transformação do Centro de Educação a Distância (CEAD) em Coordenadoria de Programas de Educação a Distância (CPED), mudando a sua natureza e características de unidade acadêmica para a de órgão suplementar, vinculado à Vice-Reitoria;
  2. Transferência dos Cursos, atualmente no CEAD, para as unidades acadêmicas de áreas afins, de acordo com consulta prévia realizada junto aos Conselhos Departamentais dessas unidades acadêmicas;
  3. Relotação dos docentes hoje lotados nos cursos do CEAD para os Departamentos ou Cursos dos Centros, de acordo com as características de cada uma das unidades que receberão os servidores e os cursos;
  4. Estabelecer como regras de transição:

4.1    – o diálogo entre os diretores das unidades que recebem os cursos, os docentes lotados atualmente no CEAD, os coordenadores dos Cursos do CEAD e a administração central da UFPel, a fim de que a transferência dos cursos e a relotação dos docentes seja feita da melhor forma possível, considerando as necessidades das unidades, dos cursos e adequação da lotação às áreas formação e atuação docente;

4.2    – garantia de todo o suporte técnico e de pessoal hoje existente para a continuidade dos cursos, tais como laboratórios, equipamentos, tutorias, etc.

4.3    – os docentes concursados para a EaD, como docentes do RJU, poderão atuar, além das atividades desenvolvidas na EaD, em cursos presenciais de Graduação e Pós-Graduação, conforme interesse dos docentes e das necessidades das unidades acadêmicas.

Publicado em 06/09/2013, na categoria Destaque.
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