Início do conteúdo

Abertas as inscrições de candidatos à Constituinte

constituinte-120x120 Estão abertas, até o dia 29, as inscrições de candidatos à Constituinte Universitária da UFPel. Serão 66 membros da comunidade universitária que escreverão os textos da Constituinte, que são o Estatuto, o Regimento Geral e o Projeto Pedagógico Institucional. Podem se candidatar servidores docentes e técnico-administrativos e estudantes. Eles comporão a chamada Comissão de Sistematização da Constituinte, que escreverá os textos e depois submeterá os documentos à comunidade e ao Conselho Universitário.

Os 66 eleitos serão 22 professores, um de cada unidade acadêmica, 22 estudantes, também um de cada unidade acadêmica, os onze técnicos mais votados das unidades administrativas e os onze técnicos mais votados das unidades acadêmicas. Candidatos estudantes e professores se inscrevem nas suas unidades acadêmicas. Técnicos devem se inscrever na Secretaria dos Conselhos Superiores, no Lyceu.

A eleição se dará da seguinte forma: Os professores votarão apenas em um candidato da sua categoria (docente) e que seja da sua unidade. Da mesma forma os estudantes votam em um candidato discente que seja da sua unidade acadêmica. Já entre os técnico-administrativos a eleição é diferente. Eles poderão votar em até onze candidatos da sua categoria das unidades acadêmicas e na mesma quantia de candidatos das unidades administrativas. Ou seja, votarão em até 22 candidatos.

Para o reitor Mauro Del Pino, a Universidade chega em uma fase decisiva da Constituinte. “É o momento da comunidade se candidatar a ser protagonista do processo. Estudantes, professores e técnicos estão convidados a participar efetivamente da Constituinte”, conclamou.

Confira abaixo as normas da eleição:

ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO

DA CONSTITUINTE UNIVERSITÁRIA DA UFPEL

NORMAS

            A Comissão de Acompanhamento da Constituinte Universitária da UFPel (CA), no exercício de suas atribuições, fixa as presentes normas para a eleição dos membros da Comissão de Sistematização do Processo Constituinte da UFPel (CS).

  1. Dos candidatos:

Poderão candidatar-se:

I – Docente, ativo, como representante docente da Unidade Acadêmica na qual está lotado, desde que não esteja em licença saúde ou afastado para qualificação;

II – Discente, regularmente matriculado, que tenha previsão de conclusão do respectivo curso a partir de dezembro de 2015, como representante discente da Unidade Acadêmica em que está matriculado;

III – Técnico Administrativo, ativo, como representante técnico administrativo da Unidade Acadêmica em que está lotado ou como representante técnico administrativo das Unidades Administrativas da Universidade (Reitoria e suas estruturas, Vice-Reitoria e suas estruturas, Pró-Reitorias, Hospital Escola, Agência da Lagoa Mirim e Centro Agropecuário da Palma), desde que não esteja em licença saúde ou afastado para qualificação.

  1. Dos eleitores:

São eleitores todos os Docentes e todos os Técnicos Administrativos, em atividade (mesmo que estejam em licença saúde ou afastados para qualificação) e todos os Discentes regularmente matriculados na UFPel.

Cada eleitor votará apenas em candidatos do segmento ao qual pertence. Caso pertença a dois segmentos votará apenas em um, da seguinte forma:

I – Se for docente e discente, vota apenas como docente;

II – Se for técnico administrativo e discente, vota apenas como técnico administrativo;

III – Se, como discente, estiver matriculado em mais de um curso (de graduação e de pós-graduação), vota apenas pela matrícula mais recente.

  1. Da inscrição dos candidatos:

I – Cada candidato inscrever-se-á com a correlata inscrição de seu respectivo suplente.

II – O candidato docente fará sua inscrição, juntamente com o candidato a suplente, na unidade acadêmica onde estão lotados;

III – O candidato discente fará sua inscrição, juntamente com o candidato a suplente, na unidade acadêmica em que estão matriculados;

IV – O candidato técnico administrativo, juntamente com o candidato a suplente, fará sua inscrição na Secretaria dos Conselhos, no prédio do Lyceu.

  1. Da Eleição:

I – A eleição para escolha dos representantes das categorias docente e discente será direta, com voto secreto, devendo cada eleitor votar em apenas um candidato e seu respectivo suplente.

II – A eleição para escolha dos representantes técnicos administrativos será na forma de eleição geral, com voto secreto, onde cada eleitor votará em até onze candidatos das Unidades Acadêmicas e em até onze candidatos das Unidades Administrativas.

III – Serão considerados eleitos como representantes docentes de cada Unidade Acadêmica o candidato docente e seu suplente que obtiverem o maior número de votos.

IV – Serão considerados eleitos como representantes discentes de cada Unidade Acadêmica o candidato discente e seu suplente que obtiverem o maior número de votos.

V – Serão considerados eleitos como representantes técnicos administrativos das Unidades Acadêmicas os 11 (onze) candidatos técnicos administrativos das Unidades Acadêmicas e seus suplentes mais votados.

VI – Serão considerados eleitos como representantes técnicos administrativos das Unidades Administrativas os 11 (onze) candidatos técnicos administrativos das Unidades Administrativas e seus suplentes mais votados.

VII – Se, em qualquer hipótese, houver empate na votação de candidatos, os critérios para desempate serão, primeiramente, o tempo de serviço ou de estudo na UFPel. Persistindo o empate, a idade do candidato, sendo vencedor o mais antigo e/ou o mais idoso.

5. Das Cédulas:

I – As cédulas para eleição dos representantes docentes e discentes serão iguais, porém em cores diferentes para cada segmento;

II – A cédula trará o nome de cada candidato com o nome de seu suplente abaixo, antecedidos de um retângulo.

III – Havendo mais de um candidato na Unidade, os nomes deverão ser impressos na cédula na ordem em que foram inscritos e com a indicação

do número da chapa;

IV – As cédulas para eleição dos representantes dos técnicos administrativos trarão dois quadros: um contendo a relação dos candidatos e suplentes das Unidades Acadêmicas e outro, a relação dos candidatos das Unidades Administrativas. Antecedendo ao nome de cada candidato e seu suplente haverá um retângulo.

  1. Da votação:

As mesas eleitorais deverão dispor de listas com a relação de eleitores. Cada eleitor, após identificação através de documento oficial com foto, assinará a lista e receberá a cédula, devidamente rubricada por dois mesários. Depois de registrar seu voto o eleitor deverá dobrar a cédula, como indicado e depositá-la na urna, mostrando aos mesários a face rubricada da cédula.

7. Do cronograma

O cronograma para a eleição é o seguinte:

Datas Eventos
14 a 17/10/2014 Convocação da eleição
20 a 29/10/2014 Inscrição de Candidatos
29/10 a 11/11/2014 Campanha Eleitoral
12 e 13/11/2014 Eleição
17 a 20/11/2014 Portarias
28/11/2014 Instalação CS
  1. Do horário de votação

I – A votação acontecerá das 8h30min às 17h30min, ininterruptamente.

II – Apenas nas unidades acadêmicas/administrativas que têm expediente noturno, poderá haver votação à noite, das 19h às 22h.

III – A eleição no Hospital Escola no dia 13/11 se dará a partir das 6h da manhã.

  1. Do início e encerramento da votação

I – A votação iniciará quando chegar o primeiro eleitor. Nesse momento, um dos mesários romperá o lacre da urna, à vista do eleitor para que seja depositado o seu voto.

II – Ao final do período de votação, a urna será novamente lacrada, e o lacre rubricado pelos mesários.

III – Entre um período de votação e outro as urnas ficarão depositadas na unidade sob a responsabilidade da comissão eleitoral daquela unidade.

  1. Da apuração

I – A apuração dos resultados para representantes dos docentes e representantes dos discentes será feita pela respectiva Comissão Eleitoral, logo após o encerramento da votação, podendo ser acompanhada pelos candidatos e/ou fiscais credenciados, sendo registrada na ata de apuração e entregue à Comissão de Acompanhamento, juntamente com a urna e todo o material utilizado na votação.

II – A apuração dos resultados para representantes dos técnicos administrativos será feita pela Comissão de Acompanhamento

  1. Da divulgação dos resultados

Os resultados serão divulgados pela Comissão de Acompanhamento até o dia 17/11/2014, no site da Universidade Federal de Pelotas.

  1. Das Comissões Eleitorais

I – Em cada unidade acadêmica haverá uma Comissão Eleitoral responsável pela homologação das inscrições de candidatos, credenciamento de mesários e fiscais, entrega e recolhimento dos materiais necessários à votação para escolha dos representantes. Esta Comissão será constituída por representantes do Conselho Departamental ou Conselho de Centro sendo formada por até 2 (dois) docentes, 2 (dois) discentes e 2 (dois) técnicos administrativos.

II – Para a homologação das inscrições dos candidatos, credenciamento de mesários, entrega e recolhimento dos materiais necessários à votação para a escolha dos representantes dos técnicos administrativos será constituída uma Comissão Eleitoral formada por 4 (quatro) representantes da Comissão de Acompanhamento

  1. Do material

O material necessário para a realização da eleição (listas de eleitores, cédulas, urnas, lacres, atas, etc.), será providenciado pela Comissão de Acompanhamento e disponibilizado para as Comissões Eleitorais com a antecedência necessária para a realização do processo eleitoral.

  1. Das Disposições Finais

O que não estiver previsto neste edital segue o Regulamento da Constituinte da Universidade Federal de Pelotas

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento.

Acesse aqui a ficha de inscrição de candidatos:  Ficha de Inscrição de Chapa .

Publicado em 22/10/2014, na categoria Notícias.