UFPel terá revezamento semanal de servidores no fim de ano
Portaria publicada nesta quinta-feira (19) pelo Gabinete da Reitoria determina, na UFPel, o revezamento semanal dos servidores nas semanas do Natal e do Ano Novo de 2020. A Portaria coloca também como pontos facultativos na Universidade os dias 24 e 31 de dezembro. Veja o texto principal do documento:
“1. DETERMINAR que, nos períodos de 21 a 23 de dezembro de 2020 e de 28 a 30 de dezembro de 2020, as unidades acadêmicas e administrativas da UFPel implementem o revezamento semanal dos servidores, assegurando o cumprimento dos serviços essenciais das atividades e funcionamento da Instituição.
2. O revezamento supracitado deverá ser compensado na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitando o horário de funcionamento das unidades e garantindo que na permanência para além da jornada o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência, contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas da seguinte forma: a) para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 31 de maio de 2021; b) para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data da publicação desta portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o recesso deverá ser compensado a partir de seu retorno ao trabalho presencial até o dia 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior.
3. Somente farão jus ao revezamento os servidores que não tiverem licença, afastamento, ausência ou férias agendadas para o período de 21 a 30 de dezembro de 2020, exceto afastamentos a trabalho.
4. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
5. DETERMINAR ponto facultativo na UFPel nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
6. DETERMINAR que as atividades realizadas no âmbito dos Ambulatórios da Faculdade de Medicina e nas Unidades Básicas de Saúde obedeçam aos horários normais de funcionamento.
7. DETERMINAR que as atividades realizadas no âmbito do Hospital Escola sigam as escalas e horários de acordo com as normativas e regramentos da EBSERH.
8. DETERMINAR que as atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das direções das Unidades e órgãos da Administração Central, obedeçam ao horário normal de funcionamento ou ao calendário específico dos órgãos.”