Normas para atividades esporádicas de docentes em Dedicação Exclusiva são estabelecidas
O Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da Universidade Federal de Pelotas (COCEPE/UFPel) oficializou a resolução que estabelece normas para a participação de docentes em Regime de Dedicação Exclusiva (DE) em atividades esporádicas, remuneradas ou não, em assuntos de suas respectivas especialidades. O documento regulamenta, no âmbito da UFPel, o disposto na Lei 12.772.
As atividades esporádicas são aquelas não periódicas, contingenciais ou de caráter eventual e duração previsível, com início e fim definidos e ausência de regularidade.
Poderão ser permitidas, desde que esporádicas, na área de conhecimento e atuação do docente, a participação em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais (não excedendo 30 horas anuais); e colaboração de natureza científica ou tecnológica (não excedendo 120 horas anuais, ressalvada situação excepcional a ser aprovada pelo COCEPE, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas).
Todas as colaborações eventuais do docente deverão ser encaminhadas através de sua chefia imediata à apreciação do respectivo Conselho Departamental ou de Centro.
Ao final do período da atividade de colaboração esporádica o docente deverá apresentar relatório.
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