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Portaria instrui sobre realização de notificações, intimações e citações

A CPPAD está dando divulgação à Portaria GR n.º 2.029/2013, normativo através do qual os dirigentes de unidades acadêmicas/administrativas ou equivalentes foram designados como responsáveis por realizar pessoalmente as notificações, intimações e citações que lhe forem encaminhadas durante o curso de sindicâncias e processos administrativos disciplinares da UFPel.

Tal medida, além de privilegiar a hierarquia das chefias, visa reduzir custos com o deslocamento de servidores da CPPAD exclusivamente para a realização de notificações, intimações e citações  nas diversas unidades da Universidade.

O procedimento a ser adotado pelos dirigentes de unidade acadêmica/administrativa ou equivalente é bastante simples, resumindo-se em convocar o subordinado para entregar-lhe pessoal e privativamente a  notificação, intimação  ou citação enviada pela CPPAD.

Considerando a natureza reservada e sigilosa do tema, o dirigente deverá assinar um “TERMO DE COMPROMISSO”, comprometendo-se a guardar sigilo das informações que lhe forem encaminhadas durante o curso da investigação administrativa.

Em anexo, cópias da Portaria e Lista de Verificação com instruções acerca dos procedimentos a serem adotados quando receberam esse tipo de tarefa.

2029_2013

ListadeVerificacao_Not_Int_Citacoes

Publicado em 24/09/2013, na categoria Informes Administrativos.