Gestão publica Carta Aberta sobre diminuição de cotas raciais em concursos do TCE/RS
A Gestão Central da UFPel está publicando uma Carta Aberta à Comunidade na qual expõe sua preocupação frente à possibilidade de aprovação da proposta que visa diminuir o percentual de reserva de vagas por cotas raciais para concursos públicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS). Leia abaixo:
Carta Aberta à comunidade
A Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Coordenação de Inclusão e Diversidade, Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade e a Comissão de Controle e Identificação do Componente Étnico-racial, vem expor sua preocupação frente à possibilidade de aprovação da proposta de resolução que visa diminuir o percentual de reserva de vagas por cotas raciais para concursos públicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS).
Acreditamos que essa Resolução fere a iniciativa de implementação das políticas de Ações Afirmativas, de promoção da Igualdade racial, independentemente do princípio da autonomia das instituições estaduais, visto que o racismo institucionalizado está presente nestas diferentes instâncias e deve ser combatido com políticas de equidade social. Ademais, o Estatuto da Igualdade Racial no seu Art. 4º prevê “…que a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade na vida econômica, social, política e cultural do país, será promovida, prioritariamente, por meio de:
[…]
– III modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica.”.
Já o Art. 39 do mesmo diploma legal, indica ainda que: “O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público…”.
Cabe ainda destacar que, a Universidade Federal de Pelotas, adota percentual para reserva de vagas nos cursos de graduação e pós graduação_stricto senso, percentual de 25% de reserva de vagas, estendidas as bolsas disponibilizadas nos PPG’S, e o próprio TCE/RS, no ano 2014, realizou concurso publico com reserva de vagas, para o cargo de servidores, com 17% de cotas para negros, superando, portanto, o previsto na Lei Complementar 494/03, o que parece tornar contraditório a apresentação e até mesmo a aprovação de tal Resolução.
Por fim, salientamos a importância do processo de inclusão e controle da política de ações afirmativas com recorte racial, que garante o acesso dos sujeitos de direito a política de cotas, a qual UFPel vem implementando, servindo inclusive de modelo para outras instituições públicas.
Neste sentido, nos manifestamos contrários a aprovação da referida proposta de resolução, tendo em vista que a mesma trará prejuízos incalculáveis à população gaúcha. Além disso, a aprovação desta resolução, nos colocaria na contramão do processo histórico de inclusão social e garantia de direitos, promovidos através das ações de implementação das políticas de ações afirmativas, garantindo minimamente o acesso, a permanência e a possibilidade real de reparação dos prejuízos causados pelo racismo construído historicamente contra a população negra.
Pelotas, 04 de outubro de 2017
Prof. Pedro Rodrigues Curi Hallal
Reitor
CID – Coordenadoria de Inclusão e Diversidade
Nuaad – Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade
CCICE – Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico Racial