Solicitações de matrícula, de 15 a 17 de julho, serão possíveis mediante comprovante de vacinação
Esquema completo ou, excepcionalmente, estar em intervalo entre doses é requisito para solicitação de matrícula
Para que o reencontro seja possível a partir de 1º de agosto, data do retorno dos estudantes dos cursos semestrais às estruturas físicas da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), os cuidados ainda são necessários para evitar a transmissão do novo coronavírus no ambiente acadêmico. Por essa razão, como uma das medidas sanitárias obrigatórias, a gestão central da Universidade, em nova Portaria, reitera a necessidade de vacinação completa contra a COVID-19 para circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPel. Essa exigência já é válida para o período de matrículas, de 15 a 17 de julho. As solicitações só serão possíveis mediante a comprovação do esquema vacinal completo (duas primeiras e reforço ou dose única mais reforço), ou nas situações específicas previstas nas normas da Universidade.
A nova Portaria amplia o prazo para a comprovação vacinal completa para fins de matrícula. Dessa forma, o sistema Cobalto possibilitará, de 15 a 17 de julho, a solicitação de matrícula aos estudantes que tenham, pelo menos, uma homologação do envio do comprovante vacinal no sistema Cobalto. Nesses casos especiais, o acadêmico precisa estar no intervalo entre doses. A matrícula, dessa forma, será aceita com a condição de que o esquema seja concluído no prazo recomendado.
Conforme a coordenadora de registros acadêmicos da UFPel, Emileni Tessmer, os prazos pendentes entre as vacinas serão acompanhados pela Universidade, sob pena de trancamento geral da matrícula em caso de não cumprimento. O relatório de estudantes com as doses cadastradas e respectivos prazos será disponibilizado, no Cobalto, aos colegiados de curso. Após o início das aulas, se não houver atenção ao calendário vacinal, os colegiados de cursos deverão encaminhar a relação de alunos à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA), para a realização automática do trancamento geral de matrícula.
No caso de contraindicação
Os acadêmicos que apresentem restrição médica para a vacina devem levar a documentação correspondente ao colegiado do curso; as matrículas, nessas situações, serão realizadas nos períodos destinados à correção. Entretanto, para participar das atividades presenciais, esses estudantes precisarão comprovar teste negativo para Covid-19 a cada 72h (exigência análoga aplica-se aos servidores da UFPel para o exercício de suas atividades). Os casos excepcionais serão analisados com base no Regulamento de Ensino de Graduação.