Esclarecimentos sobre a limitação do número de disciplinas (5) durante a solicitação de matrícula
A Pró-Reitoria de Ensino (PRE) esclarece que a limitação do número de disciplinas (5) por aluno na solicitação de matrícula foi uma demanda oriunda das coordenações de curso de graduação da UFPel, em especial justificada pela ocorrência de desistências, trancamentos e reprovações, por conta do acúmulo, o que é, do ponto de vista pedagógico, uma justificativa robusta. Além disso, a referida limitação possibilita que um número maior de estudantes possam obter vagas neste primeiro momento. Tal limitação também foi discutida em reuniões com representantes discentes.
A PRE e o COCEPE acolheram a demanda visando o melhor aproveitamento dos alunos, abrindo a possibilidade de inclusão de disciplinas no período de correção de matrícula, que ocorrerá entre os dias 9 e 10 de março, conforme calendário acadêmico.
A PRE ressalta que os esforços estão orientados para a redução dos represamentos e a garantia da qualidade acadêmica, a despeito e em meio a tantas adversidades.