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Edital de Apoio à Capacitação de Servidores em Ações na Modalidade a Distância

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), através da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (CDP), está divulgando a abertura de inscrições no Edital de Apoio à Capacitação de Servidores em Ações na Modalidade a Distância, destinado aos servidores do quadro permanente da Universidade Federal de Pelotas.

Eis o texto do edital:

“Processo nº 23110.003171/2021-81

A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, através da COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições no Edital de Apoio à Capacitação de Servidores em Ações na MODALIDADE A DISTÂNCIA, destinado aos servidores do quadro permanente da Universidade Federal de Pelotas.

DO OBJETO

O presente Edital tem como objetivo oportunizar o desenvolvimento integral dos(as) servidores(as) por meio da capacitação, mediante auxílio para participação em ação de capacitação na modalidade a distância, via web, desde que a ação seja realizada no mês de Março, seja de educação não formal, esteja prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2021 (1200184) e alinhada ao desenvolvimento do  servidor nas competências relativas a sua Unidade de lotação; a sua carreira/cargo efetivo; ou ao cargo de direção/função gratificada.

PÚBLICO-ALVO

Servidores(as) públicos(as) federais pertencentes ao quadro efetivo da UFPel, em exercício na Instituição, e servidores(as) públicos(as) federais de outros órgãos em exercício na UFPel.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Serão destinados R$ 10.000,00 (dez mil reais) dos recursos provenientes do Programa de Capacitação dos Servidores da UFPel, para as ações de capacitação a distância, com previsão de início de realização para o mês de Março de 2021.

Em situações que seja essencial a participação do(a) servidor(a) em ação de capacitação no mês de Fevereiro, o pedido deverá ser enviado à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (CDP) e serão analisados dentro da disponibilidade orçamentária, dos Princípios da Conveniência e Oportunidade para a Administração, devendo ser comprovado que não haverá outras ações similares dentro do primeiro semestre de 2021 ou que o atraso na realização da ação trará prejuízos à UFPel.

Caso o recurso previsto não seja utilizado em sua totalidade, será realocado em edital subsequente.

Será apoiado no máximo 1 (um/uma) servidor(a) por Unidade para a mesma ação.

O auxílio para participação na ação não será superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por servidor(a).

DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

O(a) servidor(a) deverá preencher os seguintes requisitos cumulativamente sob pena de ser eliminado(a) da seleção de apoio:

A ação estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2021;

Não estar de férias, licença ou afastamento no período de realização da ação;

O evento de capacitação estar alinhado ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas a sua Unidade de lotação; a sua carreira/cargo efetivo; ou ao cargo de direção/função gratificada; e

Comprovar anuência da chefia imediata.

DO PEDIDO

O pedido deverá ser realizado pelo(a) servidor(a) através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), após, encaminhado à CDP. No caso da documentação não estar completa ou de haver erro no preenchimento do Requerimento, será feita a devolução à Unidade para as necessárias correções, independentemente de prazos a serem atendidos. Após correções, o servidor deverá enviar o processo, novamente, à CDP.

O processo de solicitação deverá ser individual e deverá conter os seguintes documentos: Formulários SEI: “PROGEP Solicitação – Ação Externa a Distância”; “PROGEP Parecer chefia imediata – Ação Externa a Distância”; documento no qual conste o período, instituição ministrante e conteúdo programático da ação; e do presente Edital; Portaria de nomeação/designação para novo cargo/função,  se for o caso.

No pedido deverá constar o valor solicitado, referente à inscrição.

DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

Os pedidos serão analisados e, atendidos os requisitos do item 4, serão apoiados, respeitando a ordem de inscrição, até o atingimento do limite informado no item 3.1.

Não será custeada a participação do servidor em mais de uma ação à distância apoiada por este edital, exceto se houver justificativa plausível e disponibilidade orçamentária.

DOS RESULTADOS

O resultado da solicitação será encaminhado via SEI no próprio processo, cabendo aos solicitantes a inteira responsabilidade de acompanhar as atualizações das informações.

Sendo negado o pedido de apoio, o servidor poderá interpor recurso, no prazo de 5 dias, o qual será analisado pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal. Mantida a decisão pela Coordenação, o recurso será submetido à apreciação de Comissão Específica, constituída pela Portaria 265/2021 (1204098).

DA RESPONSABILIDADE DA CDP/PROGEP

Transferir crédito à Unidade do(a) solicitante.

DA RESPONSABILIDADE DA UNIDADE

Remanejar o recurso recebido, conforme as rubricas necessárias, e dar andamento aos procedimentos junto à Coordenação de Material e Patrimônio/PRA (empenho para pagamento de inscrição – pré-reserva e/ou valor corresponde à capacitação).

Providenciar a anulação dos empenhos e devolução do recurso para o Programa de Capacitação em caso de cancelamento da ação pretendida ou desistência justificada da participação na ação.

Providenciar a devolução do recurso para o Programa de Capacitação em caso de não utilização do recurso em sua totalidade.

DA RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR APOIADO

O servidor que participar das capacitações custeadas com recursos do Programa de Capacitação dos Servidores da UFPEL, deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do término do curso, relatório disponível no SEI, juntamente com a cópia do certificado de participação na capacitação e nota fiscal referente ao pagamento da inscrição.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Em todas as etapas do Edital deverão ser observados os Princípios da Transparência, Economicidade e da Eficiência.

Quando o servidor for contemplado e o valor da inscrição não for aceito por empenho ou o pagamento antecipado resultar em menor custo, o servidor poderá realizá-lo, desde que autorizado o ressarcimento pela PRA, em processo prévio.

Caso o procedimento acima não seja realizado, o valor não será ressarcido.

Reserva-se à CDP/PROGEP o direito de indeferir ou cancelar o apoio à participação na ação, caso a documentação requerida apresente insuficiência de informações, incorreções e/ou inconsistências, bem como se, posteriormente, forem constatadas informações que faltem com a verdade.

A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CDP, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Os casos omissos serão encaminhados à CDP, que submeterá à apreciação Comissão para decisão final.

Todo e qualquer esclarecimento em relação ao presente Edital deve ser solicitado à CDP através do sistema de atendimento https://atendimento.ufpel.edu.br/ ou pelos telefones 3284-3979 e 3284-3980.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.”

Veja mais no SEI no processo 23110.003171/2021-81 .

Publicado em 17/02/2021, nas categorias Destaque, Informes Administrativos, Notícias.
Marcado com as tags Capacitação, CDP, ProGeP, Servidores.