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Enade 2023: prazo para pedir dispensa termina em 9 de fevereiro

Em novembro de 2023 foram aplicadas as provas do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2023 em todo o país. A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) participou com 1.031 concluintes inscritos, com provas em Pelotas, Capão do Leão e diversas outras cidades do Brasil.

Assim como a prova, o questionário do estudante concluinte também era fase obrigatória da avaliação, e ambos os instrumentos são considerados na verificação da regularidade do aluno em relação ao Enade 2023. Sem a regularidade no Enade, o aluno habilitado não pode colar grau.

De acordo com o Núcleo de Regulação de Cursos da UFPel, os estudantes concluintes que preencheram o questionário do estudante, mas, em virtude de impedimentos de ordem pessoais (como, por exemplo, licença saúde, casamento e participação em concurso público) ou por compromissos profissionais (trabalho), não puderam participar da prova, devem solicitar dispensa da prova de 04 de janeiro a 09 de fevereiro de 2024. A solicitação é realizada direta e unicamente no sistema Enade. O prazo está previsto no edital 37/2023.

O documento, em seu Anexo III, traz todos os critérios que podem ser aceitos nas solicitações de dispensa da prova do Enade 2023, assim como lista quais documentos comprobatórios devem ser anexados no sistema Enade junto da solicitação.

As solicitações de dispensa realizadas pelos estudantes serão analisadas e deferidas/indeferidas pelo coordenador do curso ao qual o estudante está vinculado, também com o mesmo prazo para realização.

No caso de aluno em Intercâmbio internacional vinculado ao curso, caberá ao próprio coordenador de seu curso a solicitação da dispensa do aluno, ficando o INEP responsável pela análise e deferimento/indeferimento do pleito.

Caso a solicitação de dispensa da prova seja indeferida, poderá ser protocolado recurso diretamente ao INEP, no prazo de 21 de fevereiro a 06 de março de 2024, também via sistema Enade, respeitando a divisão de responsabilidade pelos critérios prevista no edital da avaliação deste ano.

O estudante concluinte que tiver sua solicitação de dispensa deferida, no prazo normal ou período de recurso, e estiver com o questionário do estudante preenchido corretamente, passará a constar no relatório de regularidade de seu curso no Enade 2023, ficando em situação regular em relação em relação à avaliação. Em caso de indeferimento do pedido de dispensa ou, ainda, de deferimento, porém sem o registro no sistema Enade do preenchimento do questionário do estudante, o aluno ficará em situação de irregularidade em relação ao Enade 2023, e terá sua regularização realizada apenas via Ato do INEP, previsto no edital 37/2023 para ocorrer a partir de 1º de agosto de 2024.

Leia mais sobre os critérios de dispensa da prova do Enade no edital da edição de 2023.

 

Informações do Anexo III

Critérios para deferimento de dispensa de prova – Enade 2023

Solicitações de dispensa de prova por iniciativa do Estudante

I – Ocorrências de ordem pessoal:

a) Acidentes – Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo à colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

b) Assalto – Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

c) Casamento – Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023.

d) Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação – Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2023. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

e) Luto – Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes – pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes – filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais – irmão(s),  os e sobrinhos; e afins – cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.

f) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador – Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2023, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.

g) Saúde – Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.

h) Maternidade – Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 4 (quatro) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2023. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.

i) Paternidade – Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2023.

j) Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação – Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho – Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2023, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.

l) Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado – Apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

m) Privação de liberdade – Apresentação de documento assinado por autoridade competente que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

II – Compromissos profissionais:

a. Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2023, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa. Caso o estudante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), juntamente com documento contendo justificativa da necessidade de trabalho.

Solicitações de dispensa de prova por iniciativa da IES 

I – Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade:

a. Intercâmbio internacional vinculado à IES – Apresentação de documento com identificação do coordenador de curso e/ou responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do declarante e os dados da IES, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do estudante à aplicação da prova do Enade 2023, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado. A declaração deverá conter o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim).