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Comitê Covid-19 publica Nota Técnica e alerta: a pandemia não acabou

O Comitê Interno para Acompanhamento da Evolução da Pandemia da Covid-19 da Universidade Federal de Pelotas (Comitê UFPel Covid-19) lançou nota técnica reforçando a necessidade da implementação de medidas para reduzir o número de casos e óbitos por covid-19. De acordo com o documento, o município está há sete semanas com mais de cem casos novos por 100 mil habitantes por semana, sendo que nas últimas quatro semanas extrapolou 170 casos novos por 100 mil habitantes por semana, consolidando um cenário de alta transmissão. Nas últimas quatro semanas o município teve em média entre um e dois óbitos por dia e desde 22 de outubro tem mais de 20 pessoas internadas em UTI. Acesse aqui: 20211117 Nota-técnica

“Com uma adequada articulação entre o poder público e a população é possível reduzir os casos e óbitos por Covid-19 na cidade com medidas que enfoquem a vacinação e a vigilância epidemiológica. Precisamos empregar o princípio da precaução. Na dúvida, fique em casa”, destaca a nota.

O documento traz ainda orientações ao poder público e à população. Veja:

O poder público deve:
1. Promover a articulação entre a vigilância epidemiológica e a atenção primária à saúde para realizar busca ativa da população que está com 2ª ou 3ª dose em atraso, dando prioridade para a busca ativa das pessoas com mais de 60 anos.
2. Ampliar o rastreamento de contatos.
3. Reforçar as orientações para os profissionais de saúde sobre o isolamento de casos confirmados, casos suspeitos e contatos próximos.
4. Reforçar a fiscalização de ambientes de forma a reduzir aglomerações ou a presença de pessoas sem máscara.
5. Reforçar a divulgação da vacinação e das medidas de prevenção.
6. Monitorar e publicizar o número de testes realizados e positivados, por tipo, por dia e ampliar a testagem.
7. Divulgar publicamente o percentual de pacientes internados segundo o esquema vacinal (não vacinado, esquema incompleto ou esquema vacinal completo).
8. Fortalecer o suporte social para população em estado de vulnerabilidade, possibilitando o acesso a máscaras de qualidade, especialmente os escolares.

A população deve:
1. Aderir ao uso de máscara em todos os ambientes. O uso de máscara de boa qualidade é imprescindível para todas as pessoas mesmo aquelas que já tiveram a doença ou que estão com 2 ou 3 doses de vacina.
2. Evitar aglomerações.
3. Revisar a data da última dose de vacina realizada e ver quando deve fazer a próxima dose considerando que os prazos foram alterados. Quem fez somente a 1ª dose deve lembrar que o intervalo entre a 1ª e a 2ª dose das vacinas da Pfizer/Biontech e da Astrazeneca/Fiocruz foi reduzido para 8 semanas. Quem já fez as 2 doses deve lembrar que o intervalo entre a 2ª e 3ª dose foi reduzido para 5 meses.
4. Pessoas que estão no momento de fazer a 2ª ou a 3ª dose devem procurar imediatamente um local de vacinação para se vacinar e com isso obter a máxima proteção da vacina.
5. Pessoas que tiverem contato próximo com casos confirmados de covid-19 devem ficar em quarentena por 14 dias. São considerados contatos próximos pessoas que estiveram em contato com alguém com covid-19, de 48 horas antes até 10 dias depois do início dos sintomas, sempre que:
• Estiveram a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, de um caso confirmado sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta; OU
• Tiveram contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado; OU
• São contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.
6. Pessoas que tiverem contato próximo com caso confirmado de covid-19 devem esperar em quarentena 5 dias do último contato com o caso confirmado para fazer o teste RT-PCR ou o Teste de Antígeno. Somente devem sair da quarentena em caso de teste negativo e ausência de sintomas.
7. Pessoas que tiverem contato próximo com caso confirmado de covid-19 e desenvolverem sintomas respiratórios são casos confirmados de covid-19 e devem fazer isolamento por 10 dias a contar do último dia de contato com o caso confirmado, independente do resultado do(s) teste(s).
8. Os casos de covid-19 devem fazer isolamento por 10 dias a partir do início dos sintomas (se não tiver feito o teste) ou, em casos assintomáticos, a partir da data da coleta da amostra para testagem. Entretanto, a suspensão do isolamento é condicionada a estar há 24 horas sem febre, sem uso de remédio para combater a febre e não ter mais sintomas respiratórios.
9. Considerar que o teste RT-PCR ou o teste de antígeno positivo confirma a covid-19, mas os testes negativos não descartam a doença.
10. Trabalhadores informem seus empregadores se estiverem sintomáticos e/ou em período em que o isolamento é requerido.
11. Empregadores estimulem seus trabalhadores a cumprir com o período necessário de isolamento.
12. Profissionais de saúde garantam o fornecimento de atestado médico pelo período preconizado de isolamento.
13. Pais de estudantes, crianças com sintomas respiratórios ou que tenham tido contato próximo com casos de covid-19 devem fazer quarentena por 14 dias e realizar testagem no período preconizado.