Nota da Gestão – Compromisso com os processos inclusivos na Pós-Graduação
A UFPel, assim como o conjunto das Universidades Federais Brasileiras e a Sociedade, foi surpreendida no dia de hoje (18/6) com a Portaria no 545 do MEC que revoga a Portaria Normativa no 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, sendo responsável pela implementação de políticas de inclusão neste nível.
A UFPel foi uma das primeiras Instituições Federais de Ensino Superior a regulamentar uma política de ações afirmativas para pessoas negras, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência na Pós-Graduação, no ano de 2017, por meio da Resolução no 05 de 26 de abril de 2017, após ampla discussão na sua comunidade e aprovação no seu Conselho Superior (CONSUN). Não apenas a política de acesso foi aprovada, como posteriormente também foi regulamentada a política de permanência para ingressantes na Pós-Graduação por meio de ações afirmativas, conforme Resolução no 16 de 03 de outubro de 2017.
Esta política, de caráter reparatório, tem sido essencial para ampliar a diversidade no am- biente da Pós-Graduação, permitindo o acesso de pessoas que eram excluídas deste processo. Num ambiente científico mais diverso, há uma ampliação dos temas sob investigação, buscando-se questões e problemas que vão além da fatia estreita da humanidade, que atualmente está configurada para servir grande parte da ciência. E isto é especialmente relevante em instituições que são financiadas por recursos públicos.
A despeito de se basear na Portaria no 13/2016, agora revogada, a política de inclusão da UFPel não será afetada. As Universidades Federais têm autonomia administrativa para implementação de suas políticas, respaldadas pela Constituição Federal. Tanto a Resolução no 05/2017 quanto a no 16/2017 possuem vigência de, pelo menos, dez anos.
Este tipo de medida vai na contramão do avanço histórico de uma sociedade mais fraterna e inclusiva, principalmente quando o mundo se mobiliza em contraposição ao racismo que lamentável e inegavelmente ainda se engendra no tecido social. A Portaria no 545/2020 configura-se com fortes traços de ilegitimidade quando assinada no último dia de gestão do então Ministro da Educação, sem nenhum tipo de debate com a Sociedade e as IFES ou de avaliação dos impactos da Portaria no 13/2016 na Pós-Graduação.
A UFPel, através de sua gestão superior e em consonância com os movimentos sociais, tem buscado a ampliação da participação de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos processos de acesso à Pós-Graduação e se manifesta contrária à Portaria no 545. Considerando a Autonomia Universitária e o interesse da Sociedade, reafirma o seu compromisso com a manutenção de sua política de acesso afirmativo e permanência na Pós-Graduação.