Início do conteúdo

Portaria define revezamento de servidores nas semanas do Natal e do Ano Novo

A Universidade definiu, através de Portaria do Reitor, o revezamento semanal de servidores nas semanas do Natal  e do Ano Novo. Eis o texto da Portaria 2767, publicada nesta sexta-feira (11) :

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 3409, de 24 de setembro de 2019, do Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, que estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano;

CONSIDERANDO os termos da Resolução COCEPE nº 36, de 01 de novembro de 2018, que altera o Calendário Acadêmico da UFPel para o ano de 2019;

RESOLVE:

1. DETERMINAR que, nos períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, as unidades acadêmicas e administrativas da UFPel implementem o revezamento semanal dos servidores, assegurando o cumprimento dos serviços essenciais das atividades e funcionamento da Instituição.

2. DETERMINAR que o revezamento seja compensado na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contada a compensação a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 29 de maio de 2020, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitando o horário de funcionamento das unidades e garantindo que na permanência para além da jornada o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.

3. DETERMINAR que as atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das direções das unidades e órgãos da Administração Central, obedeçam ao horário normal de funcionamento ou ao calendário específico do órgão.

4. Somente farão jus ao revezamento os servidores que não tiverem férias agendadas para o período de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020.

5. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

6. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.