Fim de contracheque impresso economizará R$ 40 milhões
Para aumentar a eficiência e reduzir gastos no processamento da Folha de Pagamento do Poder Executivo Federal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) vai extinguir a impressão e o envio de comprovantes de rendimentos dos servidores públicos federais, aposentados, pensionistas e empregados públicos. A estimativa é que, com a medida, haja economia de R$ 40 milhões ao ano.
A mudança começa a ser implantada no mês de maio. O comprovante de rendimentos passará a ser acessado exclusivamente em meio eletrônico. O servidor poderá visualizá-lo mediante o fornecimento de senha pessoal, no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).
A medida, estabelecida pela Portaria nº 73, publicada nesta terça-feira (7), no Diário Oficial da União, torna obrigatório informar, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), o endereço de correio eletrônico (e-mail) de uso pessoal, que deverá ser fornecido ou atualizado pelo interessado em sua unidade de recursos humanos.
No caso dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que ainda não tiverem feito a comunicação do e-mail, eles poderão fazê-lo no período de recadastramento anual, realizado na rede bancária, no mês de aniversário de cada beneficiário.Os aposentados, pensionistas e anistiados políticos que não tiverem feito a comunicação do e-mail poderão fazê-lo no período de recadastramento anual, realizado na rede bancária, no mês de aniversário de cada beneficiário.
A extinção dos comprovantes de rendimentos impressos será feita de forma escalonada. Em maio, será para os servidores e empregados ativos, militares oriundos dos ex-Territórios Federais, estagiários, médicos residentes e contratados temporários.
Em junho, será a vez dos servidores aposentados e beneficiários de pensão, que já possuam endereço de correio eletrônico (e-mail) cadastrado no Siape.
Por fim, para os demais servidores aposentados, pensionistas, bem como anistiados políticos, os contracheques serão impressos até o mês seguinte ao cadastramento do endereço de correio eletrônico (e-mail).