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Comprovação do Programa Auxílio Deslocamento deve ser feita até 20/10

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) lembra que todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento deverão comprovar a utilização do benefício até o dia 20 de outubro. Para tanto, pode ser apresentado o canhoto das passagens (pelo menos 10, com data, horário e valor) utilizadas durante o mês de outubro/14 ou, sendo o caso, uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno. Na declaração deve constar: CNPJ da empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A não apresentação da comprovação implica em suspensão do benefício a partir do início de Novembro/14.

Publicado em 14/10/2014, na categoria Informes Acadêmicos.