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Informe da PRG sobre frequência de bolsistas

A PRG reitera que, de acordo com o disposto no item 7.2 da Instrução Normativa PRG/CPP Nº 001/14 e no item 8.2 do Edital PRG 001/14, não é necessária a entrega de frequência mensal de bolsista de monitoria e de projeto de ensino à PRG, cabendo ao Coordenador do Projeto de Ensino ou à Unidade Acadêmica informar até o dia 15 de cada mês as excepcionalidades, como casos de infrequência, frequência parcial, desistência, abandono, conclusão de curso. Os documentos mencionados estão disponíveis em http://wp.ufpel.edu.br/prg/bolsas/.

Publicado em 25/06/2014, na categoria Informes Administrativos.