Proposta de Constituinte é apresentada ao Consun
O documento com a proposta de Constituinte, processo pelo qual será reescrito o Estatuto da Universidade, foi apresentado na tarde desta segunda-feira (29) ao Conselho Universitário da UFPel. O ato deu início às discussões sobre a Constituinte, a partir da qual serão construídos também um Projeto Pedagógico e um Plano de Desenvolvimento Institucional para a Universidade.
“Estamos deflagrando um processo para tornar o Estatuto da UFPel condizente com nosso tempo, para que se torne um documento habilitado a tratar com as questões mais importantes da Universidade, com o mundo do trabalho,” afirmou o reitor Mauro Del Pino. Ele explicou que os debates que iniciarão a partir de agora ocorrerão no sentido de definir a metodologia de todo o trabalho da Constituinte.
Pela proposta da Administração Superior, a metodologia será discutida na Universidade durante agosto e submetida à aprovação do Consun no fim do mês. De agosto a dezembro, ocorrerão seminários temáticos de subsídio ao debate sobre o novo texto do Estatuto, que se configurarão, na prática em discussões preparatórias que envolverão as comunidades interna e externa da UFPel.
O processo eleitoral dos 45 membros da Constituinte, 15 de cada segmento, será feito em janeiro e fevereiro de 2014. Serão membros natos da Constituinte também o reitor e o vice-reitor da UFPel. O pleito deverá se dar por listas, ou chapas, específicas por segmento. O cronograma dos trabalhos vai até o fim de 2014, quando os textos finais deverão estar prontos.
Eis o texto da proposta de Constituinte apresentada nesta segunda ao Consun:
Proposta para o processo constituinte da Universidade Federal de Pelotas – documento inicial para o Conselho Universitário.
1. Introdução
No contexto atual de profundas modificações culturais, científicas, sociais, políticas e econômicas por que passam as sociedades brasileira, latino-americana e mundial, a universidade deve ser repensada para rearticular o seu projeto como instituição científica e acadêmica, comprometida com o desenvolvimento social e com as mudanças requeridas para uma sociedade menos desigual e mais justa e solidária.
A reestruturação produtiva, as inovações tecnológicas e a globalização avançam para uma sociedade do trabalho cada vez mais implicada com o conhecimento, a produção científica e a formação de profissionais capazes de intervir e atuar nesse contexto. A possibilidade da democratização do conhecimento torna-se muito mais acessível e viável, porém ainda distante de amplas camadas sociais, dada a profunda desigualdade social que vivenciamos.
Cabe à universidade pública somar-se a um projeto científico e social comprometido com um desenvolvimento social abrangente, economicamente mais justo, politicamente democrático, cientificamente inclusivo e ambientalmente sustentável.
A Universidade Federal de Pelotas, por sua trajetória regional, deve estar atenta às necessidades, aos desafios e aos avanços sociais, culturais e econômicos da realidade local e, por sua natureza institucional, aos avanços científicos e culturais que se fazem na sociedade global. Para uma universidade, para todos que nela estudam e trabalham, não resta outra função senão pensar e agir local e globalmente.
Nesse ambiente a universidade tem a tarefa de pensar a si mesma para enfrentar os desafios do século XXI. Dentre esses desafios impõe-se à comunidade acadêmica uma atualização das formas, normas e estruturas de regramento da UFPel. A universidade, como instituição secular, sempre esteve organizada a partir da autonomia e da participação ativa da sua comunidade, muito embora regimes autoritários sempre tenham buscado reduzir essa autonomia e tentado determinar suas formas de organização e de governo. As comunidades acadêmicas têm resistido a essas investidas e lutam para garantir formas democráticas de decidirem seus destinos.
É nesse cenário que a CONSTITUINTE UNIVERSITÁRIA se apresenta. A UFPel está regulada por uma estrutura normativa desatualizada para esse novo contexto e ainda guarda resquícios de uma legislação autoritária, do período da reforma universitária imposta pelo Regime Militar – portanto, anteriores à Constituição atual –, que têm sido determinantes para manter a Universidade apartada dos desafios do seu tempo e com vestígios de conservadorismo. Reposicionar a UFPel no cenário local, regional e global, a fim de atender aos nossos desafios contemporâneos, exige uma profunda mudança nos seus estatutos e regimentos, na constituição maior de sua institucionalidade.
Por menos evidente que possa parecer, o impulso ao ensino, à pesquisa e à extensão em uma perspectiva de Universidade criticamente sincronizada a esse contexto, cumprindo seu papel no desenvolvimento social, científico, político e econômico da sociedade, passa por uma revitalização das suas estruturas ora vigentes. Daí a importância e o papel estruturante de uma “Constituinte” que venha a configurar uma nova ordenação normativa para a UFPel.
Este processo não pode ser apenas “estatuinte”: é preciso construir o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), ferramentas fundamentais para o processo de mudança a que a UFPel está chamada a trilhar se quiser enfrentar com êxito os desafios do nosso tempo.
Importa destacar, portanto, o necessário compromisso da comunidade acadêmica da UFPel com este processo. No recente pleito democrático de escolha para Reitor este foi um dos temas muito debatidos e a comunidade manifestou objetivamente seu descontentamento com o atual conjunto de normas que regem a instituição. A Constituinte, como forma de recriar a estrutura normativa da UFPel, foi mais do que um compromisso programático do Movimento Reconstrução e do atual Reitor: foi uma decisão da comunidade para construir uma nova Universidade. Este é um compromisso inarredável da atual gestão da UFPel.
2. Pressupostos
A fim de construir um processo sólido, consistente, profundo e legítimo é crucial que a constituinte esteja baseada em pressupostos democráticos e participativos. Desde a aprovação da Constituição Brasileira, de 1988, a gestão democrática e a autonomia universitária fazem parte da vida educacional em nosso país. Isso foi reafirmado, com toda a clareza possível, na Lei n. 9394/1996, inciso VIII do art. 3°. e no art. 56, onde os princípios da gestão democrática estão apresentados como exigência.
Decorre desses pressupostos que a vida universitária deve se constituir em um espaço de democracia, a qual não deve ser somente um pressuposto legal, mas um espaço de aprendizagem. A vida universitária configura-se como ambiente de convivência e socialização determinante para a vida futura da comunidade universitária e estudantil. É também um espaço de convivência social e política em que estudantes, docentes e técnico-administrativos vivenciam a cidadania. Mais do que um locus de democracia e de socialização do conhecimento, a vida nos campi universitários deve se constituir em um processo pedagógico de práticas cidadãs.
Ora, não se aprende democracia sem prática democrática. Para tanto, é vital o envolvimento ativo e participativo de toda a comunidade acadêmica, participação de todos os que estudam e trabalham na universidade.
Todavia, isso não será suficiente sem o envolvimento e a participação de segmentos da sociedade civil organizada. A universidade pública, como instituição patrocinada e financiada pela sociedade, deve não somente uma retribuição, em termos de prestação de contas, mas fundamentalmente deve auscultar a sociedade para adequar suas finalidades aos anseios e necessidades sociais.
Enfim, a constituinte deve ser orientada por discussões amplas e participativas, mas sem perder a objetividade que deve ter um processo legislativo instituidor das regras e normas de uma universidade. Deve estar regulada por princípios éticos e democráticos, guiados pelo caráter amplo e participativo da democracia e por um processo envolvente que permita e promova uma comunidade ativa.
Para o sucesso de tal empreitada há a necessidade de um compromisso institucional com o processo participativo. O compromisso da administração central da UFPel, dos conselheiros dos órgãos colegiados, dos dirigentes de todas as unidades e das entidades de classe (ASUFPel, DCE e ADUFPel) será imprescindível para que a universidade possa ter um novo Projeto Institucional e um novo ordenamento de poder, mais democrático e participativo, que a coloque na posição que deve estar uma universidade pública, gratuita e com qualidade.
3. Metodologia
A proposta de metodologia aqui apresentada inclui como pressuposto uma ampla mobilização da comunidade universitária, que se inicia com a apresentação da discussão da constituinte no Conselho Universitário, com a divulgação e validação da proposta de trabalho na comunidade acadêmica, e com a apreciação, pelo CONSUN, do cronograma e de orientações gerais de todo o processo. Após a proposta metodológica da Constituinte Universitária ser debatida e aprovada pelo CONSUN, haverá também a imperiosa necessidade de realização de amplos debates nas unidades acadêmicas e setores administrativos para que a comunidade universitária possa aprofundar as discussões sobre o Projeto Institucional (PPI e PDI) da Universidade e o novo ordenação normativa da UFPel (Estatuto e Regimentos). Parte importante desse processo de debates e estudos é a organização de seminários temáticos para subsidiar a comunidade sobre os principais temas a serem debatidos.
Para subsidiar as discussões sobre esses temas, a Administração tomará a seu cargo o planejamento e a execução de um programa de debates com a participação de especialistas de renome, abordando as seguintes questões:
– Universidade e sociedade na contemporaneidade;
– O perfil do egresso e a concepção de formação acadêmica;
– O desafio da ampliação do acesso e da permanência com qualidade acadêmica;
– A articulação entre ensino, pesquisa e extensão como base formativa;
– O perfil docente e do técnico-administrativo em educação e a política de desenvolvimento profissional;
– A estrutura universitária e a democratização da gestão frente à concepção de formação acadêmica.
Os seminários deverão ocorrer entre agosto e dezembro do corrente ano e as atividades acadêmicas serão suspensas durante o horário de sua realização.
4. Eleição da Constituinte
4.1. Período
A eleição ocorrerá nos meses de janeiro e fevereiro de 2014, compreendendo períodos específicos para inscrição de chapas, campanha e sufrágio. Ao longo do segundo semestre, a Comissão Eleitoral (ver item 4.3.) deverá produzir um regimento eleitoral, tomando em consideração as orientações básicas fixadas pelo CONSUN.
4.2. Regramento eleitoral para a Constituinte
O processo eleitoral deve ser regulado a partir dos seguintes critérios e princípios básicos:
- Eleições nos três segmentos, com listas (“chapas”) específicas por segmento (estudantes votam em estudantes, professores em professores, técnicos em técnicos). É livre a formação de coalizões de listas de diferentes segmentos.
- Não será permitida a participação em mais de uma lista.
- Cada segmento elegerá 15 (quinze) representantes constituintes.
- Os constituintes serão eleitos com base na proporção dos votos recebidos por cada lista, em cada segmento.
- As listas serão inscritas com um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 30 (trinta) nomes.
- A ordem de apresentação dos nomes definirá a ordem de ingresso dos constituintes de cada lista. Por exemplo: uma lista que receba 20% dos votos em seu segmento terá direito a três (3) constituintes, que serão os três primeiros indicados da lista.
- A inscrição das listas deverá conter o nome completo do candidato e o número do SIAPE (em caso de servidor) ou o número de matrícula (em caso de estudante), bem como texto assinado pelos candidatos, contendo as propostas a serem apresentadas durante o processo eleitoral.
- Reitor e Vice-Reitor serão membros natos da Constituinte.
4.3. Coordenação do processo eleitoral
- A Comissão Eleitoral do Processo Constituinte da UFPEL será composta por nove membros:
– Três membros indicados pela Administração Central (o Coordenador de Processos Participativos da UFPEL, mais dois servidores);
– Três membros indicados pelo Conselho Universitário (sendo um docente, um técnico e um discente);
– Três membros indicados pelas entidades representativas dos segmentos (ADUFPEL, ASUFPEL, DCE-UFPEL).
4.4. Participação da comunidade externa
Durante os primeiros 60 (sessenta) dias de seu funcionamento, a Constituinte deverá realizar um conjunto de audiências, reunindo diferentes segmentos da comunidade externa que – com base nos programas apresentados pelas listas, no debate eleitoral e no documento-base da comissão especial do CONSUN – deverão manifestar suas posições acerca da formulação do PPI, do PDI e do novo estatuto da UFPEL.
Essas audiências deverão reunir a Constituinte com os seguintes grupos de atores:
– Prefeitos da região de influência da UFPEL e representante do Governo Estadual;
– Representantes das Câmaras de Vereadores da região;
– Representantes dos Conselhos Municipais de Educação da região e do Conselho Estadual de Educação;
– Conselho Regional de Desenvolvimento (COREDE) e representantes do Conselho Estadual de Desenvolvimento;
– Representantes das entidades sindicais da região;
– Representantes dos fóruns de movimentos sociais da região;
– Representantes das entidades empresariais da região.
Cada uma dessas audiências poderá eleger 1 (um) representante, que poderá participar como observador convidado da Constituinte, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Estas entidades serão notificadas do convite antecipadamente ao início do processo constituinte, pela Coordenação de Relações Interinstitucionais, para que possam acompanhar de forma atenta o desenvolvimento dos debates desde o início do processo.
4.5. Elaboração do texto base
A fim de auxiliar o trabalho parlamentar da Constituinte Universitária, uma Comissão Especial de Textos Básicos será formada para a elaboração de minutas dos seguintes documentos: PPI, PDI e Estatuto.
Esta comissão será constituída por membros do CONSUN eleitos entre seus pares, na seguinte composição: o Reitor; dois (2) docentes; dois (2) técnico-administrativos; dois (2) estudantes.
A comissão deverá iniciar seu trabalho imediatamente após a aprovação da proposta pelo CONSUN e deverá apresentar a versão final dos textos básicos em até 60 (sessenta) dias após a eleição dos constituintes. A formulação dos textos deverá levar em consideração: os subsídios dos seminários temáticos, as propostas apresentadas pelas chapas, os debates eleitorais e a composição da Constituinte (expressa pelo peso de cada proposta no resultado final da eleição).
Caberá ao plenário da Constituinte avaliar soberanamente a utilização (total, parcial, nula) dos textos básicos produzidos pela Comissão.
4.6. Cronograma
Confira o cronograma no arquivo Constituinte.