Pesquisadores devem cadastrar pesquisas no SisGen
A Coordenação de Inovação Tecnológica da PRPPGI informa que os pesquisadores da instituição devem acessar o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) para o cadastramento de suas pesquisas.
O SisGen é uma plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético brasileiro. Os pesquisadores da UFPel têm prazo-limite até 6 de novembro de 2018 para habilitarem suas pesquisas, sob pena de sanções previstas em lei.
A plataforma foi criada pelo Decreto nº 8.772/2016, regulamentador da Lei nº 13.123/2015, que dispõe sobre o patrimônio genético do País, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, e sobre o conhecimento tradicional que seja relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes.
Esses marcos legais inauguraram, em nosso País, um novo sistema de proteção e acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais a ele associados, preocupando-se com a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
A CIT informa que a UFPel já se encontra devidamente cadastrada no sistema e destaca, ainda, que os pesquisadores da instituição já podem acessar a página do SisGen no site do Ministério do Meio Ambiente (https://sisgen.gov.br/).
No mesmo sentido, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a exigir, desde 27 de fevereiro de 2018, que todos os pedidos de patentes da UFPel comprovem o cadastro ou a autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, quando pertinente.
Quanto aos pedidos anteriores a esta data (27/02/2018), serão geradas Guias de Recolhimento da União (GRU), código 264, CIT, bem como peticionamentos, para sanar tais pendências quanto à Declaração Positiva de Acesso ao Patrimônio Genético.
Caso os pesquisadores que serão comunicados diretamente por e-mail pela CIT não se manifestarem no prazo de 60 dias, os pedidos anteriores a 27 de fevereiro de 2018 serão considerados que não houveram acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, e o INPI dará continuidade ao exame do pedido de patente normalmente.
A comprovação é necessária porque a Lei nº 13.123/2015 estabelece que, para fins de regularização no INPI dos pedidos de patentes depositados durante a vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, o requerente deverá apresentar o comprovante de cadastro ou de autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado no prazo de um ano contado a partir de 06 de novembro de 2017.
Além disso, a CIT informa que novos pedidos de patente que envolvam o Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, só irão tramitar após o devido cadastro no SisGen.
Além dos pedidos de patente, todas as pesquisas realizadas por pesquisadores da UFPel realizas do ano de 2001 que se enquadram na Medida Provisória nº 2.186-16/2001, deverão ser cadastradas no SisGen.
Acesse AQUI para mais informações sobre o cadastro no SisGen.