SIIEPE recebe propostas de oficinas até esta terça-feira (3)
A 3ª SIIEPE recebe inscrições de propostas de oficinas, a serem oferecidas durante o evento, até esta terça-feira (3). Veja abaixo a íntegra do texto do Edital de Abertura de Inscrições:
EDITAL DE OFICINAS 01/2017
3ª SEMANA INTEGRADA ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO UFPEL
A Universidade Federal de Pelotas torna público o presente Edital para submissão de proposta de oficinas a serem desenvolvidas durante a Semana Integrada de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação a ocorrer de 20 a 24 de novembro de 2017.
- Definição de Oficina
1.1. Exercício prático do qual um grupo de pessoas participa orientado por um ou mais ministrantes com domínio específico do conteúdo proposto, em um encontro de curta duração. Objetiva a divulgação de uma técnica, método ou, mesmo, de um conteúdo teórico. Caracteriza-se pela ampla participação do público.
- Objetivo
2.1. Exercitar a integração das dimensões formativas universitárias na prática do processo de troca de conhecimentos, envolvendo diferentes atores. Pretende-se, assim, contemplar a proposta da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, qual seja a de estimular a comunidade universitária e externa a interagir e discutir, de diversos modos, a produção dos conhecimentos que circulam entre essas.
- Requisitos para submissão da proposta
3.1. A proposta a ser submetida deve atender aos princípios deste Edital.
3.2. Serão aceitas propostas devidamente caracterizadas como oficinas, de acordo com o item 1.1.
3.3. As propostas submetidas deverão estar apresentadas nos itens do formulário em anexo, devendo todos os campos de informação estarem preenchidos.
3.4. As propostas serão inscritas por um proponente, mas a oficina pode ter mais de um ministrante, devendo, obrigatoriamente, ser o proponente, ministrante.
3.5. Os ministrantes podem ser alunos de graduação e pós-graduação, professores, técnicos administrativos da UFPel e de outras universidades, além dos integrantes do Fórum Social.
3.6. Membros da comunidade externa e não vinculados ao Fórum Social que queiram ministrar oficinas, devem procurar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura pelo telefone 32843990 ou pelo endereço sala 204, bloco A, campus Anglo, para informações.
3.7. Os proponentes só podem inscrever uma proposta.
3.8. Se um proponente inscrever mais de uma proposta, será considera apenas a última.
3.9. As propostas serão avaliadas conforme os critérios de avaliação expostos neste edital.
3.10. As propostas não podem apresentar custos para a sua execução a serem cobertos pela UFPel, com exceção daqueles referentes à disponibilização do local para realização da oficina.
3.11. Nenhum ministrante receberá pagamento por ministrar a oficina.
3.12. As propostas devem prever a sua realização em um dos locais indicados na ficha de inscrição.
3.13. Propostas que não puderem ser desenvolvidas nestes locais serão indeferidas.
3.14. As propostas devem ter duração de 1a 2 horas.
3.15. Propostas que não contemplarem o item 3.13 serão indeferidas.
- Inscrição
4.1. A inscrição da proposta deverá ocorrer no formulário de inscrição disponível no seguinte link https://goo.gl/forms/xy7woxuEiDmCyocd2.
4.2. A inscrição só será homologada se houver preenchimento de todos os campos obrigatórios.
4.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.4. As inscrições serão gratuitas para os ministrantes das oficinas.
4.5.As inscrições dos participantes das oficinas também serão gratuitas, sendo realizadas no ato da oficina, por ordem de chegada, até o preenchimento das vagas.
- Modo e critérios de seleção
5.1. Fica a cargo da Comissão de Avaliação, composta por membros da Comissão Científica e da Comissão Organizadora da 3ª SIIEPE avaliar as propostas.
5.2. Serão selecionadas até 20 propostas.
5.3. A análise será feita com base nos critérios expostos abaixo:
ITEM | CRITÉRIO DE ANÁLISE | VALOR |
1 | Atendimento aos itens do Edital | Eliminatório |
2 | Adequação da proposta aos princípios de construção do conhecimento com respeito às autorias, bem coletivo, bem social e leis vigentes. | Eliminatório |
3 | Clareza do enquadramento da proposta à forma de oficina | até 2.0 pontos |
4 | Clareza do conteúdo a ser ministrado | até 2.0 pontos |
5 | Qualidade do método a ser empregado | até 2.0 pontos |
6 | Qualidade da justificativa para a proposição da oficina | até 2.0 pontos |
7 | Adequação do número de inscritos à proposta | até 2.0 pontos |
5.4. As propostas que não obtiverem somatório de pontos igual ou maior do que 7,0 não serão selecionadas.
5.5. Os autores serão comunicados sobre o resultado da avaliação por lista de selecionados a ser publicada no site da UFPel (http://www.ufpel.edu.br).
5.6. Os proponentes que tiverem a proposta selecionada deverão assinar o termo de compromisso de realização, no prazo previsto no cronograma.
5.7. O não atendimento a este prazo implicará na desclassificação da proposta submetida.
5.8. Todos os ministrantes e inscritos nas oficinas serão certificados pela 3ª SIIEPE.
- Cronograma
ITEM | ETAPA | DATA | |
1 | Lançamento de Edital e abertura das inscrições | 22/09/2017 | |
2 | Data limite para envio das propostas | 03/10/2017 | |
3 | Divulgação das propostas enquadradas no Edital | 11/10/2017 | |
4 | Período para recursos | 13 a 17/10/2017 | |
5 | Divulgação e homologação do resultado dos recursos e da lista final das propostas enquadradas | 18/10/2017 | |
6 | Período de avaliação | 19/10 a 01/11/2017 | |
7 | Divulgação do resultado prévio das propostas selecionadas | 03/11/2017 | |
8 | Período para recursos | 06 a 07/11/2017 | |
9 | Divulgação do resultado final | 08/11/2017 | |
10 | Período de assinatura do termo de compromisso de realização da proposta | 09 a 14/11/2017 | |
11 | Período de informações sobre sala das oficinas | 16 e 17/11/2017 | |
12 | Realização das oficinas | 20 a 24/11/2017 | |
- Responsabilidade dos proponentes
7.1 É de total responsabilidade do proponente verificar, providenciar e/ou custear as despesas com os recursos necessários à execução das oficinas. Essa responsabilidade é assegurada pelo termo de compromisso de realização da oficina.
7.2. O proponente será responsável pela comunicação com a Comissão Científica e a Comissão Organizadora da 3ª SIIEPE.
- Responsabilidade da Comissão Científica e a Comissão Organizadora da 3ª SIIEPE
8.1. Comissão Científica e a Comissão Organizadora da 3ª SIIEPE são responsáveis pela seleção e pelo acompanhamento do processo de realização das oficinas, bem como pela certificação.
- 9. Cláusula de reserva
A Comissão Científica e a Comissão Organizadora da 3ª SIIEPE reservam-se o direito de arbitrar sobre os casos omissos e as situações não previstas neste edital.
- Informações
Secretaria do Gabinete do Vice-Reitor
53 32844030