Portaria instrui sobre realização de notificações, intimações e citações
A CPPAD está dando divulgação à Portaria GR n.º 2.029/2013, normativo através do qual os dirigentes de unidades acadêmicas/administrativas ou equivalentes foram designados como responsáveis por realizar pessoalmente as notificações, intimações e citações que lhe forem encaminhadas durante o curso de sindicâncias e processos administrativos disciplinares da UFPel.
Tal medida, além de privilegiar a hierarquia das chefias, visa reduzir custos com o deslocamento de servidores da CPPAD exclusivamente para a realização de notificações, intimações e citações nas diversas unidades da Universidade.
O procedimento a ser adotado pelos dirigentes de unidade acadêmica/administrativa ou equivalente é bastante simples, resumindo-se em convocar o subordinado para entregar-lhe pessoal e privativamente a notificação, intimação ou citação enviada pela CPPAD.
Considerando a natureza reservada e sigilosa do tema, o dirigente deverá assinar um “TERMO DE COMPROMISSO”, comprometendo-se a guardar sigilo das informações que lhe forem encaminhadas durante o curso da investigação administrativa.
Em anexo, cópias da Portaria e Lista de Verificação com instruções acerca dos procedimentos a serem adotados quando receberam esse tipo de tarefa.
ListadeVerificacao_Not_Int_Citacoes